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              BR RJTRF2 17549 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante/paciente, soldado da 5a. Bateria do 2o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada estacionada na Vila Militar, requereu, com base na Constituição Federal artigo 72, que fosse impetrada um ordem de Habeas Corpus em seu favor, alegando que após ter desertado por certas circunstâncias e desgastes íntimos, foi beneficiado pelo Decreto de 07/09/1919 do Presidente da República que indultou todos os praças que foram condenados pelo crime e deserção simples pelo Supremo Tribunal Militar, e, quando o impetrante/paciente se apresentara novamente ao Exército, foi decretada sua prisão, violando, assim, os direitos deste. A ordem foi denegada. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/09/1919.

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              BR RJTRF2 17600 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.

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              BR RJTRF2 17625 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O requerente Alberto de Andrade garcia vem por meio desse requerimento arrelso solicitar a liberação do requerido Pedro de Acântara do quartel militar a que esta submetido. Tal processo é consequencia da retenção do requerido no dito quartel, mesmo tendo sido expedido e aceito o abeas-corpus em seu favor, sendo assim tal ato constitui um ataque as liberdades do requerido. Foi deferido o requerido.

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              BR RJTRF2 7420 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.

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              BR RJTRF2 9862 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.

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              BR RJTRF2 7488 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.

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              BR RJTRF2 7441 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes José Francisco Alves de 24 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, analfabeto; João Balbino da Cruz, 20 anos, casado, trabalhador e José Alberto Guimarães, 20 anos, solteiro, analfabeto. De acordo com o sorteio militar, requereram habeas corpus para receberem baixa do serviço militar ativo, visto que já haviam concluído o tempo de serviço. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9 e 11, letra A, o Decreto nº 17231 de 1926, Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Código Penal, artigo 180, Lei nº 4907 de 1925, artigo 6, Constituição de 1891, artigo 34, número 18, 2o. e 7o. parágrafos. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o STF, que confirmou a concessão da ordem, pois estava provado que os pacientes cumpriram a obrigação.

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              BR RJTRF2 18845 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, conforme a Consituição Federal art 72, sorteado militar pelo distrito de Andarai, na calsse de 1902, e de alistamento de 1924. O advogado alegou que seu paciente não obteve uma notificação por escrito nem por publicação em edital de que fazia parte do contingente suplementar, de acordo com o Regulamento Militar arts 103 e 105. O paciente era estado civil solteiroe profissão tecelão. O pedido foi julgado prejudicado e foi denegada a ordem. Notificação de Sorteado, 1925; Jornal Diário Oficial, 12/07/1925, 28/10/1925, 29/10/1925, 09/12/1925, 03/12/1925, 30/10/1925, 12/06/1925; Certidão de Nascimento, 1923; Decreto nº 15934, de 1923, artigos 103 e 105.

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              BR RJTRF2 7731 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, estado civil solteiro e empregado no comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigos 72 e 424, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. A ordem pedida foi concedida. Recibo de Aluguel, 1926, do Açougue Progresso, 1925, da Casa Comercial e Padaria Flor de Minas, 1925, da Pharmacia Tostes, 1925, das Indústrias Reunidas Duarte, 1925.

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              BR RJTRF2 10205 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz deferiu a ordem inicial e concedeu a ordem. Foi recorrido de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/07/1925; Montepio dos Empregados Municipais, 1925.

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