O impetrante, por meio deste processo, requereu a nulidade do sorteio militar no qual foi sorteado o paciente, visto que ele residia na Rua Marquês de Sapucaí, no. 308 na freguesia de Santana e foi sorteado pela junta da freguesia de Sacramento. Tal prática era nula e ilegal, sendo, então, desconsiderada a convocatória, pois uma pessoa só poderia ser convocada pela junta onde residisse. O Habeas corpus foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu o pedido e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando, assim, a decisão recorrida. Regstro de Nascimento, 2a. Pretoria Civil, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1914; Notificação do Sorteado, 1a. região Militar, 1914.
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O impetrante, residente à Rua D. Ana Nery 70, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar para qual fora alistado e sorteado, alegando que de acordo com o Código Civil artigo 23 estava isento de tal serviço, pois o mesmo sustentava sua esposa, inválida por sofrer de anfurisma. Foi deferida a inicial e concedida a ordem requerida, sem prejuízo no depósito no Decreto n °15934 de 1923 artigo 119. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida. Montépio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Prova de Renda da F. Pacheco do Serrado do Registro Civil da 5ª Pretoria Civil, Freguesia do Espírito Santo, 1899; Código Civil, artigo 237; Regulamento do STF de 09/1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
UntitledO impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal art 72 e Decreto n° 3084, de 05/11/1898 art. 360A, requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, para que não fossem constrangidos a prestarem o serviço militar para o qual foram sorteados, já que o sorteio foi para a Capital Federal e eles residem na Estação de Avellar Vassouras. O juiz deferiu o pedido e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. sorteio militar alistamento militar. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família de sua mãe , estado civil viúva. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Certidão de Óbito, 1915; Recibo de Aluguel 2, 1924.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, conforme a Consituição Federal art 72, sorteado militar pelo distrito de Andarai, na calsse de 1902, e de alistamento de 1924. O advogado alegou que seu paciente não obteve uma notificação por escrito nem por publicação em edital de que fazia parte do contingente suplementar, de acordo com o Regulamento Militar arts 103 e 105. O paciente era estado civil solteiroe profissão tecelão. O pedido foi julgado prejudicado e foi denegada a ordem. Notificação de Sorteado, 1925; Jornal Diário Oficial, 12/07/1925, 28/10/1925, 29/10/1925, 09/12/1925, 03/12/1925, 30/10/1925, 12/06/1925; Certidão de Nascimento, 1923; Decreto nº 15934, de 1923, artigos 103 e 105.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, estado civil solteiro e empregado no comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigos 72 e 424, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. A ordem pedida foi concedida. Recibo de Aluguel, 1926, do Açougue Progresso, 1925, da Casa Comercial e Padaria Flor de Minas, 1925, da Pharmacia Tostes, 1925, das Indústrias Reunidas Duarte, 1925.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz deferiu a ordem inicial e concedeu a ordem. Foi recorrido de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/07/1925; Montepio dos Empregados Municipais, 1925.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.
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