SORTEIO

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              BR RJTRF2 18833 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para que sorteado incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço, por estar fisicamente impossibilitado devido ter sofrido de meningite quando criança e sofrer de epilepsia, na forma do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 120 no. 1. O juiz denegou a ordem impetrada. sorteio militar alistamento militar.

              Sem título
              BR RJTRF2 18896 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para qual foi sorteado, visto o mesmo estar isento do dito serviço por ser único arrimo de seu pai viúvo e cinco irmãs, três das quais menores, na forma do Decreto n° 15934 de 22 de janeiro de 1924. O juiz deferiu o pedido da petição inicial e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso. Certidão de Óbito registro civil do 2o. distrito do Município de mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro em 1924; Certidão de Nascimento registro civil do mesmo; Certidão de Casamento, Freguesia de Nossa Senhora de Jacareí em 1892; Recibo de aluguel de 1923; atEstado de trabaho, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 19026 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, empregado no comércio à Rua Senador Euzebio 210, com ordenado mensal de 250$000 réis e residente à Rua Juvenal Galleno 66, Olaria Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de não ter que prestar o serviço militar para o qual foi sorteado pelo Distrito de Irajá, já que era único arrimo de sua mãe viúva, amparado nas diposições do Decreto nº 15934, de 22/12/1923 art. 124 e Decreto n° 14397, de 09/10/1920 art 110. O pedido foi julgado prejudicado, visto que quando o paciente foi sorteado não havia atingido a idade penal. sorteio militar. Certidão de Óbito, 1922; Certidão de Nascimento, Freguezia de Sant'Anna, 3ª Pretoria Civil, 1924; Atestado de Trabalho em Comissões, Consignações e Conta Própria, 1924; Notificação de Sorteado, 1923; Recibo do Armazém Santo Antonio, 1924, da Padaria e Confeitaria Globo, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 18734 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, 26 anos de idade, estado civil casado, empregado no comércio e morador à Praia da Saudade 184, depois Avenida Pasteur, Botafogo, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que tal sorteio ocorrera após o período previsto para sua incorporação, alegando que isso se devia ao fato de que a Justiça Federal tinha concedido a referida ordem baseada na menoridade dos pacientes, e, por isso, para evitar tal concessão, estariam sendo sorteados os cidadãos maiores entre 21 e 30 anos de idade. O impetrante fundamentou-se para tal pedido no Decreto n° 15934 de 22/01/1923. Foi deferida a ordem impetrada. O paciente entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, Oficial da 4ª Pretoria Cível do Distrito Judiciário de Lagôa e Gavêa Solferi Cavalcanti de Albuquerque, 1898; Jornal Diário Oficial, 27/11/1924; Constituição Federal, artigo 34; Regulamento do Serviço Militar; Decreto nº 18934 de 1923, artigos 103, 100; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 91.

              Sem título
              BR RJTRF2 12156 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente, incorporado no 1o. Regimento de Infantaria do Exército Nacional. Alegava que seu sorteio para o Serviço Militar foi nulo, pois foi sorteado pelo distrito da Tijuca quando, há mais de três anos, tem residência na Rua da Alfândega, 146-148. O juiz julgou improcedente o pedido e o autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação.

              Sem título
              BR RJTRF2 8488 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que era o único arrimo de sua irmã, solteira, Maria de Souza Campos Barros. O juiz em 20/04/1925 alegou que o paciente pertencendo a classe de 1898 não estaria convocado para a incorporação no presente ano, por ter a convocação abrangido nas classes de 1903 e 1902, assim, julgou o pedido prejudicado. Certidão de Revisão de Nascimento, 1925; Certidão de Óbito, Registro Civil da 6a. pretoria, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Comprovante de Emprego, Banco Francez & Italiano para a América do Sul, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 7420 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.

              Sem título
              BR RJTRF2 9862 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.

              Sem título
              BR RJTRF2 7488 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 7441 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes José Francisco Alves de 24 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, analfabeto; João Balbino da Cruz, 20 anos, casado, trabalhador e José Alberto Guimarães, 20 anos, solteiro, analfabeto. De acordo com o sorteio militar, requereram habeas corpus para receberem baixa do serviço militar ativo, visto que já haviam concluído o tempo de serviço. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9 e 11, letra A, o Decreto nº 17231 de 1926, Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Código Penal, artigo 180, Lei nº 4907 de 1925, artigo 6, Constituição de 1891, artigo 34, número 18, 2o. e 7o. parágrafos. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o STF, que confirmou a concessão da ordem, pois estava provado que os pacientes cumpriram a obrigação.

              Sem título