Item documental 0056 - “Sociedade por ações de economia mista, intervenção no dimínio econômico, monopólio, incidência da Constituição de 1967, arts 150, § 1º, 157, § 8º, e 163 e §§ 1 º e 2º”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0056

Title

“Sociedade por ações de economia mista, intervenção no dimínio econômico, monopólio, incidência da Constituição de 1967, arts 150, § 1º, 157, § 8º, e 163 e §§ 1 º e 2º”

Date(s)

  • 20/03/69 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer analisa a legalidade do favorecimento do Estado de São Paulo à Vasp-Aerofotogrametria S.A., uma sociedade de economia mista sob seu controle majoritário. O cerne é a dispensa inconstitucional de concorrência pública em contratos e a concessão de benefícios estaduais. O jurista conclui que a prática viola a Constituição de 1967: Princípio da Isonomia (igualdade perante a lei). Livre Iniciativa (preferência à empresa privada). Limite à Intervenção Estatal, que só é permitida à União e sob estritas condições (Segurança Nacional ou falha de mercado). Além disso, a Lei nº 960/49 reserva os serviços de aerolevantamento (aerofotogrametria) a órgãos técnicos da União ou a empresas privadas autorizadas. A Vasp-Aerofotogrametria S.A., sendo uma sociedade de economia mista, deve se reger pelas normas de empresas privadas. Portanto, o Estado-membro não poderia explorá-la nem conceder-lhe privilégios, sendo os contratos sem licitação ilegais. O remédio cabível é o mandado de segurança.”

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      Parecer N. 180

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          Archivist's note

          Luana Almeida

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