O autor, nacionalidade brasileira, estabelecido em Sobral, encomendou chapéus de palha capinhas num total de 2.300, 3168 cubanos grandes, 800 cubanos pequenos e 4,9 kg de pena de ema, à fábrica nacional que vem a ser a ré. O valor total estimado da venda era de 13:256$100. O autor deseja obter quantia devida, juros de mora, restituição de determinado número de chapéus cubanos ou seu valor e, por fim, as custas processuais. Cita o Decreto n° 916 de 24/10/1890, artigo 11. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalSobral (CE)
3 Descrição arquivística resultados para Sobral (CE)
Trata-se de pedido de explicações sobre a comercialização da fibra denominada paco-paco, entre o autor e suplicante, avaliada no valor de 40.000$000 réis. Nos autos não consta petição inicial tampouco sentença judicial. O autor requer que possam ser embarcadas as mercadorias. Memorando, 1918; Traslado de Procuração, 1918.
1a. Vara FederalOs autores tinham a profissão de agrônomos do Ministério da Agricultura. Fundamentam a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24. Eles estavam recebendo salários inferiores aos técnicos de experimentação, extranumerários, mas seu pedido foi indeferido pelo Diretor Geral do Ministério da Agricultura. Eles pediram um mandado de segurança para assegurar seus direitos. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Corrêa Dutra Rua do Rosário, 38 - RJ, 1953; Decreto nº 28718 de 07/10/1950; Decreto-lei nº 240 de 04/02/1938.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública