A suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, funcionária pública federal, residente no Estado da Guanabara. Exercia o cargo de conferente de valores na tesouraria da Caixa de Amortização, mas não conseguia sua efetivação. Atribuiu o fato à sua não militância político-partidária. Afirmou o princípio da hermenêutica para pedir reconhecimento de sua situação funcional, com todos os direitos e vantagens da Lei nº 4054 de 02/04/1962, Lei nº 3205 de 15/07/1957, Lei nº 3826 de 23/11/1960, Lei nº 4061 de 08/05/1962. O juiz substituto em exercício na 3ª Vara, Astrogildo de Freitas, concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Os embargos foram rejeitados. 6 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1964; 3 Jornal, Diário da Justiça, 1953; Diário Oficial, 04/12/1963; Jornal Diário da Justiça, 24/11/1967; 3 Custas Processuais, 1964; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária; 5 Recibos Pessoais, 1960 a 1963; 14 Caixa de Amortização, Títulos, 1950 a 1960; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 403 de 1948; Lei nº 1095 de 1960; Lei nº 3205 de 1957.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública - Estado da GuanabaraSITUAÇÃO FUNCIONAL
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Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, servidores do IAPI. Impetraram um mandado de segurança contra atos do réu. Os suplicantes alegaram que sua situação funcional era idêntica àquela do mandado de segurança impetrado por Maria Luiza de Albuquerque e outros. Assim, requereram que a sentença proferida naquele mandado de segurança também abrangesse os impetrantes. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido, com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso, e manteve a segurança. 4 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 525-A de 1948, artigo 4; Lei nº 3483 de 1950, artigo 1; Decreto nº 45360 de 1959, artigo 1; Lei nº 3967 de 1961, artigo 3; Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 23.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública