O suplicante era ente autárquico de direito público sediado na cidade do Rio de Janeiro. Adquiriu de Aristides Rebelo e sua mulher Alzira Nunes Rebelo, um imóvel residencial na Rua Pitanguí, na Freguesia de Inhaúma, e prometeu vender este imóvel ao suplicado e sua mulher, ambos de nacionalidade brasileira, industriários, residentes na cidade do Rio de Janeiro. O valor seria de Cr$ 280.000,00 divididos em 240 prestações mensais com juros de meio porcento de financiamento no valor de Cr$ 10.000,00 e que se destinava a reforma do imóvel, e pouco tempo depois requereu outro aumento de financiamento de Cr$ 5.000,00 e prorrogação por mais 3 meses do prazo para a realização das obras. Porém a inspeção realizada pelo suplicante constatou que a obra não seguia os planos traçados pelo instituto e que a obra permanecia inalterada desde a primeira visita. Tendo sido efetuado quase todo pagamento prometido ao suplicado e se avaliando o estado da obra, a suplicante constatou que os Cr$ 45.000,00 dados estavam muito aquém do valor real da obra, e pediu a rescisão do contrato com o suplicado e sua mulher. O autor desistiu da ação. lei 367, de 31/12/1936; procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1952; escritura particular de promessa de compra e venda, de 1946; (2) escritura particular de alteração, retificação e ratificação, de 1946 e 1947.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1953
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública