O suplicante requereu justificar que estando na qualidade de comissário na Escola de Aprendizes de Marinheiros na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, foi forçado a atender o chamado urgente de sua esposa que estava enferma e que faleceu posteriormente. Não foi encontrada conclusão.
Juízo Seccional do Distrito FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante, advogado, requer justificar que o paciente é único arrimo de sua mãe , mulher estado civil viúva. Sem sentença.
3a. Vara FederalO abaixo assinado alferes do 21o. batalhão de infantaria da guarda nacional do estado do Rio de Janeiro, com sede na ciadade de petrópolis, precisa para fins de direito justificar que Augusto Cesar Machado, serviu nas forças legais de operação na cidade de Magé no mesmo estado no. 550 do quartel general de 11 de maio de 1894 assinado pelo seu comandante, o então coronel Manoel Joaquim Gadolphim para assim justificar tudo na forma da lei.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO autor mulher, alega que tendo falecido seu marido Joaquim Martins de Azevedo, no dia 29/08/1915, o qual exercia o cargo de servente da Diretoria do Armamento da Marinha, requereu habilitar-se a percepção do montepio, justificando que se conserva no estado de viúva, não possuía filhos, não havia recebido dos cofres públicos nenhum recebimento e não possuía ofício do emprego público. O autor requereu que produzisse efeito por sentença a justificação, e que lhe sejam entregues os autos independente de trabalho. Não consta sentença judicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação de mulher que desejava provar que era viúva de Napoleão João Baptista Level. Este era ex-diretor aposentado das Construções Navais do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Havia sido sua segunda esposa e com ele tivera um filho. Foi sustentada e nunca se separou de seu falecido marido e após sua morte não recebeu alguma pensão dos cofres públicos, além de não ter nenhum emprego.
1a. Vara FederalUma autora, estado civil solteira e outra, estado civil viúva, filhas legítimas do Coronel Wenceslau Freire de Carvalho, veterano da Guerra do Paraguai. Elas habilitavam-se percepção de pensão vitalícia concedida às filhas cujos pais lutaram nessa guerra. As autoras eram idosas e teriam vivido honestamente. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952; Lei nº 488 de 1948, Lei nº 1031 de 1949.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora viúva do contra-mestre do Arsenal da Marinha João Garcia da Silva, quer justificar para o Tribunal de Contas para percepção de montepio que era casada com ele e que o falecido já havia tido primeiro matrimônio e deste teve um filho. Conclusão e leis não encontradas.
Juízo Seccional do Distrito FederalTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
1a. Vara FederalO autor, 2o. tenente caldeireiro de cobre foi reformado pelo decreto nº 3102 de 16/8/1922 e pediu as vantagens que lhe foram negadas, mas estão estabelecidas no decreto, com juros de mora e custas. A sentença foi favorável. Requereu a execução de sentença. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923, tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1931; Taxa Judiciária, 1924; Termo de Apelação, 1930; Petição de Intimação, 1933; Custas do Processo, 1933; Demonstrativo de Contas.
1a. Vara Federal