Luiz de Paola Lopes requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, comerciante, para conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado e incorporado ao 1o Regimento de Infantaria. Baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, o impetrante considerou sua permanência no serviço ativo um abuso de poder, já que já tinha concluído tempo de serviço. Ordem concedida. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento e cassou a ordem, já que quem seria competente para dá-la seria o Supremo Tribunal Militar. Constituição Federal, artigo 72.
Sin títuloSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O autor era capitão reformado da Brigada Policial do Distrito Federal, e foi reformado contra sua vontade. Em 1914, foi mandado a se apresentar à Diretoria de Saúde, para inspeção, tendo sido constatado sífilis. Foi licenciado por 1 ano e no retorno houve 2a. inspeção favorável a ele. Numa a. inspeção houve 3 votos a favor e 2 contra. Com base nisso foi reformado e o autor pediu anulação desta 3a. isnpeção de saúde, todas as vantagens de seu posto, reintegração e condenação da União a pagar as diferenças dos vencimentos, juros e custas. Ação julgada procedente. Houve apelação e o STF negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1920; Auto de Exame; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1922.
Sin títuloTratava-se de pedido de anulação do ato do governo, Decreto nº 13451 de 1919, artigo 5o, parágrafo primeiro, o qual dispensou o suplicante do cargo de professor da Escola de Estado Maior. Condenou a União a pagar-lhe todos vencimentos não recebidos desde esta data. O juiz em 22/04/1922 julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas, por não achar injusta ou inconveniente a conduta do governo. O autor apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a sentença dada em 16/06/1931. Procuração, 1920; Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1922; Lei nº 2842 de 03/01/1914, artigo 46, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11.
Sin títuloO autor, capitão de corveta, requer anulação do decreto nº de 24/9/1919, que o exonerou do cargo de instrutor de 2a. cadeira do 4o. ano da Escola Naval e todos os direitos do cargo, equiparado ao de substituto do ensino civil da República pela lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11. Segundo ele, o cargo não é temporário. Ação julgada procedente e ré condenada. Houve apelação para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Jornal Jornal do Comercio, 07/10/1920; Procuração 6, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920, tabelião Edgar da Gama Chermont, Travessa Dr Fructuoso Guimarães, 25, 1920, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922, tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1921, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Certidão de Óbito, 1932; Certidão de Nascimento, tabelião Marcelino Rodrihues Machado, 1932; Exoneração, 1919.
Sin títuloO autor era segundo tenente da Brigada Plocial do Distrito Federal e sofreu reforma compulsória com 43 anos de idade pelo decreto de 02/10/1918, para o qual se pediu nulidade compagamento de vencimentos e garantia de seus direitos e vantagens, dando-se exemplos. Deu-se à ação o valor de 10:000$000 réis. Havia sido ampliado para a brigada policial a reforma compulsória da lei 3089 de 08/01/1916, e o limite máximo de idade do decreto 12500 de 08/01/1918. Carta Patente Militar, 1920; Almanaque da Brigada da Polícia do Distrito Federal, 1918; Jornal Diário Oficial, 1918; Procuração, 1920; Relação de Oficiais Reformados entre 1919 e 1922; Recorte de Jornal, Congresso Nacional, 1918; Boletim da Câmara dos Deputados, 1920; Custas Processuais, 1922; Agravo de Petição, 1926; Taxa Judiciária, 1922; Emendas do Senado, 1918, Câmara dos Deputados; Termo de Apelação, 1926.
Sin títuloO autor, auditor de guerra nomeado por Decreto de 08/07/1911 pediu que a União Federal fosse condenada a assegurar-lhe todos os direitos e vantagens do cargo de Auditor do Departamento de Guerra, uma vez que fora ilegalmente desligado . A suplicada já teria retornado ao cargo 5 objetos do suplicante, segundo a Lei n° 2280 de 13/12/1910 art. 20, e Lei n° 2842 de 03/01/1914 art. 41. Citaram-se na petição inicial leis e processos pelos quais se permitiu ao suplicante e a outros a nomeação a auxiliar de auditor com exercício no Departamento da Guerra, a auxiliar-auditor, a auditor. Nesse cargo gozava de prerrogativas e regalias à altura, dos magistrados federais e extensivos aos membros da magistratura militar. O governo , a despeito de legislação citada, atentou contra o princípio da imovibilidade dos magistrados militantes, designados a servir em diferentes localidades, tendo ido o suplicante à extinta 8a. Região de Inspeção Militar. Outras pessoas já haviam ganhado causas semelhantes, tendo em vista a ilegalidade do ato do Governo. Requereu não só seu cargo, ou outro respectivo, bem como pagamento da diferença dos vencimentos desde 21/11/1910 até ser reintegrado, dando à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz indeferiu o requerido. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Recorte de Jornal Congresso Nacional, 11/11/1913, Diário Oficial, 28/05/1919, 07/01/1920; Boletim do Exército de 1918; Taxa Judiciária, 1925; Lei nº 2290 de 1920, artigo 10; Lei nº 2842 de 1914 artigo 41; Regulamento Processual Criminal Militar, artigo 17; Advogado Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira e Eduardo de Gusmão Brito.
Sin títuloO autor, tenente-coronel reformado do Exército, requereu a nulidade do Decreto de 02/01/1919 que proporcionou tal reforma e os respectivos vencimentos e promoções posteriores ao decreto, com juros de mora e custas. Alegou que houvera prescrição da ação proposta, haviam mais de cinco anos, para anular tal decreto. Afirmou que fora reformado compulsoriamente antes de completar cinqüenta e quatro anos de idade, portanto infringindo o Decreto n° 12800 de 01/1918, que vigorava em tal preríodo. Disse ainda que o ato fora inconstitucional pois infrigira a Constituição Federal artigos 11, 14, 34, 74, 75 e 76, nos quais Leis retroativas não podiam prescrever. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré, que apelou ex-offício para o Supremo Tribunal Federal. A União Federal, não se conformando com a sentença do juiz, também apelou desta para o Supremo, que deu provimento à apelação para, prelirnamente, julgar prescrito o direito do autor. O autor pediu embargo de nulidade, que não foi aceito. Certidão de Casamento, Registro Cível de Rio Pardo, 1917; Almanque do Ministério da Guerra; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Taxa Judiciária, 1926; Termo de Apelação, 1926; Carta Patente Militar, 1914; Apelação Cível n. 5594 de 1925; Decreto de 02/01/1919; Decreto nº 12800 de 01/1918; Constituição Federal, artigos 11, 14, 34, 74, 75, 76 57 e 60; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52; Código Civil, artigos 3, 178 e 172; Decreto nº 273, artigo 338; Decreto nº 193A de 1890.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, alfabetizado, natural da cidade de Porto Alegre e empregado do comércio. Este, que no momento era cabo do Segundo Esquadrão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, pediu para ser excluído das fileiras do Exército. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra E, parágrafo 1, o artigo 11 do referido regulamento, alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, porém, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso e reformar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicação do Comando do Primeiro Regimento de Cavalaraia Divisionária, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes impetraram a ordem a fim de obterem baixa do serviço militar para o qual foram incorporados na 1a. Bateria Independente de Artilharia de Costa, Forte de Copacabana. O pedido, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, justifica-se por já terem concluído o tempo de serviço ativo. Processo inconcluso.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, comerciante, requereu habeas corpus por achar-se preso no 10 Regimento de Cavalaria Divisionária no qual servia, por crime de deserção. Foi preso após ter cumprido o tempo de serviço. O juiz declarou-se incompetente, visto que esta é competência dos tribunais militares. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11.
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