O autor, na qualidade de pai e tutor de sua filha menor, alega que era filho único de seu finado pai, o desembargador João Clemente Pessoa de Mello, que foi juiz aposentado da cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso e que em virtude da lei que instituiu o montepio obrigatório para todos os funcionários públicos do país, seu pai pagou todas as mensalidades vindo a falecer em outubro de 1901. Assim, o suplicante deseja habilitar sua filha ao montepio deixado por seu avô, por disposição expressa do testamento deixado por este. Entretanto, o Ministério da Fazenda recusou-se a efetuar os pagamentos referentes à pensão. O autor requer a condenação da ré no pagamento a sua filha na quantia de 12:000$000 réis e toda pensão anual a que tem direito. Não houve decisão final no processo. A procuradoria recorreu alegando que o Decreto nº 942 de 1890 que regulamenta o montepio faz alusão a filhos legítimos e não a netos. Ofício, s/d; Certificado sem identificação; Auto de Justificação, 1901.
1a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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A dezenas de suplicantes eram residentes em diversos estados do Brasil, sendo ainda João de Deus residente no Fort Leavenworth, Kansas, Estados Unidos da América do Norte. Eram todos funcionários públicos federais, sargentos do Exército no Quadro de Auxiliares de Escrita. Pelo Decreto nº 20049 de 28/05/1931 teriam passado ao quadro de Escreventes do Ministério da Guerra. Com base em sucessivas leis, afirmaram ter sido admitidos em carreiras de funcionários públicos civis. Pediram, por fim, ingresso na carreira de Oficial Administrtivo, com todas as vantagens, a contar de 22/03/1946. Muitos já estavam na reserva, outros diplomados em Direito, Odontologia, Contabilidade, Medicina, Engenharia, Jornalismo. Pediram anulação do decreto. Frente à apelação da União, os suplicantes tiveram o pedido deferido. Em 1951 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Conta de Diferença de Vencimento, 1951; Decreto n° 24632 de 10/07/1934; Decreto n° 95 de 15/10/1934 ; Lei n° 284 de 28/10/1896; Lei de Reajustamento dos Quadros de Funcionários Públicos; Decreto-lei n° 386 de 22/04/1938; Decreto-lei n° 8914 de 24/01/1946; Decreto-lei n° 145 de 29/12/1937; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 4028 de 10/01/1920; Lei n° 8759 de 21/01/1946.
2a. Vara FederalOs suplicantes são funcionários autárquicos federais lotados na sede do 11º. Distrito Rodoviário Federal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral do DNER por deixar de pagar-lhes gratificação especial ou conceder licença especial. Sentença não se encontra nos autos do processo. Procuração, Tabelião Ernesto B. Pontes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1968; Lei nº 3967, de 1961, artigo 180; Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 13; Lei nº 1765, de 18/12/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 3483, de 08/12/1958; Constituição Federal de 1967, artigo 9; Decreto nº 38204, de 1955.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública