O autor, desembargador, requer a preferência para que sua apelação entre na pauta para ser julgada como matéria urgente nos autos de ação ordinária. Alega que é desembargador em disponibilidade de um Tribunal do Acre, Cruzeiro do Sul, extinto. A ré foi condenada ao pagamento do aumento de vencimentos porque, mesmo estando em disponibilidade, tem direito a um cargo vitalício. O juiz julgou procedente a ação, o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento a apelação. Custas pelo embargante, o réu embargou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao embargo. STF apelação civil número 5997 de 14/06/1929; lei 2356 de 1910 ; lei 2544 de 1912 ; lei 2232 de 1917 artigo 3 ; lei 4569 de 25/08/1922 ; lei 3232 de 05/01/1917.
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O autor era desembargador, juiz de direito da Comarca de Senna Madureira, território do Acre, promovido a 1919 a desembargador do Tribunal de Apelação. Pelo decreto 9831 de 23/10/1912, o Tribunal de Apelação de Senna Madureira ficou com jurisdição limitada às prefeituras de Alto Punís, Alto Acre, Rio Branco e Xapury, e criando mais um tribunal, na cidade de Cruzeiro do Sul. A lei 322 de 05/01/1917, artigo 3, entretanto, reformou a Justiça do Acre, suprimindo um dos tribunais, prejudicando o autor, que havia permutado de cargo com o desembargador João Rodrigues do Lago, da recém extinta jurisdição. Pediu todas as perdas percebidas em seus vencimentos, e custas, dando à ação o valor de 30:000$000 réis. Procuração, 1920; Auto de Protesto, 1917; Termo de Protesto, 1917; Jornal Diário Oficial, 1920; Título de Nomeação, 1915; Custas Processuais, 1917; Taxa Judiciária, 1919 e 1925; Termo de Apelação, 1925.
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