Claudelício Augusto Marques, de Nacionalidade Brasileira estado civil casado, profissão Metalúrgico, vem propor Ação Ordinária com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- IAPI. O suplicante solicitou que o réu conceda-lhe aposentadoria definitiva, pois alega sofrer de grave enfermidade, que o impossiblitava de continuar a trabalhar. O autor alegava graus de dificuldade, pois, tinha 10 filhos. Contudo, o processo foi arquivado, pois o réu concedeu o beneficío ao suplicante. A Ação foi julgada extinta. Inicio do Processo: 23/06/1961; Fim do Processo: 23/08/1966. Procuração, Tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1961; Custa Processual, 1961; Exame de Urina e de Sangue, Laboratório de Análise do Instituto Clinico de Madureira, 1962; Eletrocardiograma, Instituto Clínico de Madureira, 1962; Decreto-Lei,nº1918, 26/08/1937; Decreto-Lei, nº8769, 21/01/1946; Lei nº3807/1960; .
Sin títuloSERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Primeiramente, a autora moveu ação ordinária contra a União Federal para reocupar o cargo de conferente de valores da Caixa de Amortização e receber proventos que não lhes foram pagos. Inconformada com o despacho de seu recurso extraordinário, a autora vem mover agravo de instrumento contra a ré. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF deram provimento unanimamente. Custas Processuais, 1964; Código do Processo Civil, artigos 844 e 845; Código Comercial, artigo 101; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 1271.
Sin títuloO autor, casado, residente na rua Henrique Valadares 36, Térreo, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que deve ser o autor considerado ainda em pleno exercício de suas funções de taifeiro-cozinheiro, devendo a ré ser compelida a incluí-lo como tal nos Quadros da Ativa da Marinha com o pagamento dos seus vencimentos e vantagens desde o seu desligamento até a sua reincorporação, visto que foi demonstrado na ação que o autor em nada contribui para seu desligamento da Armada que deve ser atribuído às opiniões divergentes dos médicos que o examinaram. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Pereira, Hélio M. Sodré (juiz). 3fotostática: Folha de Alterações 1961; procuração 1962 tabelião José de Queiroz Lima Buenos Aires, 186; 3termo de inspeção de saúde 1961 e 1962; cópia extraída do Boletim do Ministério da Marinha n. 14 - 01/04/1960; auto de vistoria 1963; decreto 44061 de 23/07/1958, art. 40; código de processo civil, art. 63, 64; Santos, Amadeu (advogado) Rua Senador Dantas, 117.
Sin títuloO autor, profissão motorista da ré, alegou que não recebia o adicional que estava sendo pago aos empregados da mesma, conforme o Decreto nº 47224 de 12/11/1959 e o Decreto nº 900 de 16/04/1962, que davam adicionais de insalubridade. Este afirmou que por ser motorista, desloca-se por todos os setores da empresa. O suplicante requereu o pagamento das diferenças salariais. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961; Ficha de Registro de Empregados, 1963; Ficha de Serviço, 1960.
Sin títuloO agravante, entidade autárquica de Previdência Social, queria agravar o agravo em mandado de segurança nº27757 ; OS autores do referido mandado de segurança, alegeram ter direito a vantagem preconizada pela Lei nº1711, artigo 184, inciso III, de 28/10/1952;Esta lei trata de um percentual de vinte por cento que deveria incidir também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço; Os impetrantes não estavam recebendo a gratificação adicional que lhes era de direito e, por isso, comunicaram á autoridade ré, não obtendo êxito ; Os suplicantes portanto, afirmaram que sua vantagem de final de carreira estaria sendo calculada errônea e ilegalmente, e requereram, então , que o réu fosse compelido a determinar o cálculo da vantagem, conforme a lei e gratificação supracitadas;Os ministros do STF não concederam provimento unânime;.
Sin títuloOs autores ocupantes do cargo da classe singular de Inspetor do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, requereram as suas classificações nos seus cargos no padrão 3G concedido por ato ministerial. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores embargaram, e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente, e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso. Jornal Diário da Justiça, 1966, Diário Oficial, 02/06/1964; Impresso de Recurso de Mandado de Segurança.
Sin títuloInicialmente, Manoel José Gomes e outros haviam impetrado mandado de segurança contra o Departamento Estadual de Segurança Pública por este ter violado o Decreto nº 45.042 de 1958, não pagando a gratificação do risco de vida. Com tal medida passando pelo Tribunal Federal de Recursos, este se viu prejudicado com o mandado aludido e assim, recorreu à União Federal. A transferência do mandado baseou-se na transgressão da Lei nº 3.780, artigo 78 de 12/07/1960, do Decreto nº 50.3337 de 1961, do Decreto nº 50.347 de 1961 e da Lei nº 4.345, artigo 15,inc. IV de 26/06/1964. O agravo, de acordo com o ministro Djaci Falcão precisa ser melhor examinado. Os ministros do TFR julgaram agravo de instrumento, julgando improcedente a parte vencida com o novo agravo, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal. No entanto não foi encontrado nos autos do processo o relatório da ata . Lei nº 1711; artigo 145, item VI; Lei nº 3780; Decreto nº 50337; Decreto nº 50347; Lei nº,artigo 78.
Sin títuloNa ação original, o autor pedira reintegração nas antigas funções de escrevente-datilógrafo mensalista do Ministério da Justiça. Era funcionário público, e tinha sofrido demissão. Teve indeferido o recurso extraordinário interposto de embargose por isso pediu agravo de instrumento. Era beneficiário da Justiça Gratuita. O Supremo Tribunal Federal, não conheceu do agravo . anexo, carta ,1966; anexo, Reclamação, Ponte Brasília 1966; Código do Processo Civil, artigo 868; Código Comercial, artigo 1525 .
Sin títuloA autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processo. decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão. (2) certidão de admissão e de dispensa, de 24/11/1961 e 05/12/1961, emitida pelo Ministério da Educação e Cultura; diploma ensino normal Instituto Nacional de Educação de Surdos, de 13/01/1958; cópia autêntica de certidão de admissão, de 22/09/1967.
Sin títuloA autora era estado civil viúva, através da Justiça Gratuita, alegou que seu finado marido Iracy Felix de Aguilar, era Policial Militar do Estado da Guanabara. Argumentou que seu marido sofria de uma moléstia incurável e requereu a sua promoção post mortem, com todos as direitos assegurados, ao posto de 2º sargento. A ação foi julgada prescrita. procuração1966 tabelião Edvard Balbino; Av. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ.
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