O autor, médico residente na cidade de Cristina no estado de Minas Gerais, pede restituição do valor de 2:175$000 réis paga em adiantado ao advogado Carlos Maximiliano Pereira dos Santos; quando este foi seu advogado procurador na cobrança do espólio do Coronel Veríssimo Lucas Annes por honorários médicos pedidos no valor de 43:500$000 réis. Mas como o réu teve diversas falhas em sua atuação como advogado na ação de espólio pelos serviços médicos, como teve que pagar os custos do processo, o autor pede a devolução da quantia que foi paga e ainda quer indenização do réu pelos danos causados. A ação ordinária em questão é uma ação comum na qual o suplicante evidencia o contrato de honorários, o contrato de locação de serviços profissionais e a afirmação da competente procuração no intuito de ser iniciado o procedimento judiciário. O advogado que recebe honorários para se incumbir de uma causa e não dá a devida execução ao mandato deve restituir os honorários e responder pelos danos causados. O advogado do suplicado, Doutor Prudente de Moraes Filho, contesta a ação verificando que na petição inicial não se faz acompanhar de um só dos documentos a que ela se refere, nem mesmo do contrato de locação de serviços profissionais em que se funda a ação, contestando assim a absolvição da instância e a condenação do autor nos custos. São citados os seguintes dispositivos legais: disposições da Ordem do Livro 3, parágrafo 22 e dos Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 69 e 720. Estabelece o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, no seu artigo 16, da parte terceira, relativa ao processo civil. É também citado o Código Comercial, artigo 162 - volume 57, página 394. Traslado de Procuração, s/d.
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6016
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal