O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 352, requer a ordem para que o paciente seja excluído das fileiras do Exército, já que foi sorteado quando era menor. Ordem concedida. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1924; Jornal Diário oficial, 04/10/1924; Decreto nº 14937 de 9/10/1920, artigos 45, 89; Código Civil, artigo 6o.
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11224
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6046
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Dossiê/Processo
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1925; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão tecelão, incorporado ao Exército, já que este foi sorteado fora da classe a qual pertence. O juiz considera procedente a ordem e defere o pedido por considerar, realmente, irregular e nula a incorporação ao serviço militar. Ao mesmo tempo, remete os autos para o Supremo Tribunal Federal que nega este recurso. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
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