O impretante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, já que o paciente era filho único de mãe estado civil viúva e seu único arrimo de família . O paciente era profissão carpinteiro e casado. Foram citados o Código de Processo Criminal, artigos 3401, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 15934 de 1926, artigo 124. A inicial foi deferida sem prejuízo do pedido. Certidão de Óbito, 3a. Pretoria Cível, 1925; Declaração de Sepultamento, Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, 1924; Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria Cível, 1923, 1924; Certificado de Nascimento, 11a. Pretoria Cível, 1902; Nota Promissória, 1924; Nota, A Primavera, 1924, Narciso Machado, 1924.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado na Escola de Aviação, apesar de alegar ter servido na Companhia de Carros de Combate da 1a. Divisão de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. De acordo com o juiz, o paciente não teria servido além do prazo máximo de três meses estabelecido para os adiamentos de baixa. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
1a. Vara Federal