SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 5789 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes sendo um de estado civil solteiro, estudante, soldado tendo sido sorteado para o sorteio militar sendo incorporado no 1º Regimento de Cavalaria Divisionária e o outro no 3º Regimento de Infantaria. Já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamento da corporação. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

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              BR RJTRF2 4759 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente em São Paulo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que havia sido convocado para servir em um município diferente daquele em que residia. Desta feita, o paciente requer a baixa das fileiras do Exército. O paciente não havia recebido o seu licenciamento. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 3917 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão sapateiro, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, tendo pai e mãe muito idosos. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 124 do Regulamento do Serviço Militar. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem e os autos, na forma da lei, forma enviados à apreciação da Suprema Corte. Esta negou provimento ao recurso, ratificando a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Certidão de Casamento, 1903; Recibo, 1924; Lista de compra, 1924.

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              BR RJTRF2 10240 · 4 - Dossiê/Processo · 1921; 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, operário, morador em Petrópolis para que não prestasse serviço militar para o qual foi sorteado, já que sustentava filho menor, nos termos do Decreto nº 14397, artigo 110. O juiz deu procedência à ordem e recorreu ex-offício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certificado de Apresentação, Ministério da Guerra, 1921; Certidão de Casamento, 1921; Procuração, Tabelião Francisco Gualberto de Oliveira, Petrópolis, 1921; Decreto nº 4381 de 5/12/1921, artigo 12; Decreto nº 848 de 1898, artigo 47; Constituição Federal, artigo 77.

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              BR RJTRF2 12134 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, veio, por meio desse Habeas Corpus, solicitar a soltura do paciente, marítimo de 21 anos de idade, que havia sido incorporado ao 1o. Regimento de Infantaria, mesmo sendo proibido que marítimos sejam alistados no exército, segundo as deposições do Decreto nº 11505 de 4 de março de 1915, artigo 437. Com isso desejava-se que o Habeas Corpus, baseado na Constituição Federal, artigo 72, desincorporasse o paciente do serviço militar, e que fosse posto em liberdade para poder prestar seus serviços à marinha. O juiz concedeu a ordem impetrada. Carteira de Trabalho da Capitania dos Portos, 1918.

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              BR RJTRF2 12053 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e no Código do Processo Criminal, artigo 340, requereu ordem preventiva de habeas corpus para que o paciente não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que não tinha atingido a maioridade e fora sorteado por circunscrição diversa a que pertencia. Processo julgado prejudicado, de acordo com o Decreto nº 3084, artigo 370. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23; Lei nº 2033 de 20/9/1871; Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento, 1923.

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              BR RJTRF2 9308 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para isentar-se do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente, além de ter sido sorteado em município diferente do qual residia, também era único arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu ao STF o qual, por maioria, negou provimento. Certidão de Nascimento, 1922; Certidão de Óbito, 1922; Certidão de Pensionista, 1922.

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              BR RJTRF2 18217 · 4 - Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, residente à rua General Polydoro, 296, quarto 8, Botafogo - RJ, fundamentado na constituição federal, artigo 86, código civil, artigo 6 número I, e artigo 384 números 5 e 6 e no decreto 14397 de 1920, artigo 45, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que tivesse o seu nome excluído da lista dos possíveis sorteados para o serviço militar, visto não ter completado a maioridade. O juiz deferiu a inicial e o STF negou provimento a recurso, confirmando, assim, a sentença do juiz. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento, 1923.

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              BR RJTRF2 16057 · 4 - Dossiê/Processo · 1899
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era alferes de 7º Batalhão de Infantaria do Exército e concluiu a 31/03/1899 o Curso Geral da Escola Militar do Brasil. De acordo com o decreto 1351 de 1891, que regulou as promoções do exército, 1 terço das promoções deveriam ocorrer aos que terminassem o curso, e não somente ao critério de antiguidade. Pediu reconhecimento de seu direito a promoção e anulação de promoções ilegais. O Juiz julgou por sentença o laudo dos arbitradores. Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 772 de 1851, artigo 7;Procuração, 1899; Jornal Diário Oficial; Ordem do Dia.

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              BR RJTRF2 3559 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor da paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo servido como voluntário no 1o. Regimento de Infantaria, 3o. Batalhão, Pelotão de Metralhadoras Leves, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a dispensa do Exército. É citado Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e 11. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926.

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