SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 13598 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente 23 anos de idade, brasileiro, solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do serviço militar como incorporado ao 3o batalhão, 11a. Companhia do 2o. regimento de infantaria, na vila militar. Alegou ser essa incorporação ilegal já que o sorteio é feito por classes sendo o paciente pertencente à classe de 1922 e sorteado pela de 1923, sorteio militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Registro Civil da 12a. Pretoria; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigo 107, parágrafo 2; Decreto nº 15934 de 1923.

              Sin título
              BR RJTRF2 9870 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar. O paciente estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, o impetrante de acordo com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu habeas corpus, a fim de que cessasse o referido constrangimento. O juiz concedeu a ordem impetrada visto que o paciente era o único arrimo de família.

              Sin título
              BR RJTRF2 9908 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, cidadão brasileiro, advogado, impetrou habeas corpus a favor do paciente, indevidamente incorporado no serviço do exército na classe de 1901. O decreto nº 14397 de 09/10/1920 mandou incorporar, a todo ano, os indivíduos com 20 anos de idade, embora o impetrado fosse da classe de 1899. Tinha ainda uma irmã sob sua manutenção, sendo órfãos de pai e mãe. O juiz deferiu o pedido a fim de que o paciente fosse excluído do serviço ativo do exército em tempos de paz. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

              Sin título
              BR RJTRF2 12081 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a prestar o serviço militar, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira, na forma do decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110. Além disso, o paciente era natural da cidade de Maroim, estado de Sergipe, e só ali deveria prestar o serviço. O juiz negou provimento à ordem.

              Sin título
              BR RJTRF2 13397 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente estava como praça do 1o. Batalhão de Caçadores da 3a. Companhia, após ter sido preso e ficado à disposição do delegado da Junta de Alistamento, sofrendo constrangimento conforme a Constituição Federal, artigo 72. Era casado, estado civil, antes de 1921 e único arrimo de sua família. Pediu-se que fosse dispensado do serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Casamento, Escrivão Manoel da Rocha Machado, 1920; Decreto nº 12790 de 2/1/1918.

              Sin título
              BR RJTRF2 4654 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegavam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 13503 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              José, estado civil solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este havia sido sorteado para o serviço militar na classe de 1902, sendo incorporado no 1o. regimento de Infantaria. Porém, ele era único arrimo de família e, de acordo com o decreto nº 15934 de 22/1/923, requereu sua exclusão das fileiras do Exército. Pedido deferido. STF confirmou a sentença. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 4a. Pretoria, Escrivão José Lopes de Oliveira Araujo, 1902; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigos 111 e 113; Regimento do Serviço Militar do exército, artigo 124; Decreto nº 14397 de 9/12/1920, artigo 110.

              Sin título
              BR RJTRF2 3166 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, viúva. São citados: o Regulamento do Serviço Militar de 1920; e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Traslado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.

              Sin título
              BR RJTRF2 9299 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Nicanor Pereira Couto para isentá-lo do serviço militar, já que o paciente era domiciliado no Estado de São Paulo há mais de 2 anos e foi sorteado pela junta da capital federal. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 14397 de 1820.

              Sin título