SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 4654 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegavam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5592.
              BR RJTRF2 7854 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus preventivo aos cidadãos brasileiros que se achavam ameaçados na liberdade pessoal pelo sorteio militar anunciado no edital da Capitania do Porto, a fim de preencherem as fileiras da Armada Nacional. Todos os pacientes eram foguistas de diversas lanchas, navios e embarcações da marinha mercante nacional. Foram citadas as Constituição Federal, artigo 86, Código Penal, Código Penal da Armada e Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, da marinha. Pedido procedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/07/1903 e 03/01/1904, Jornal do Brasil, 22/11/1903.

              Sem título
              BR RJTRF2 3422 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O pacientes foi sorteado para o serviço militar, e já tendo concluído o prazo para o seu licenciamento ainda encontrava-se em serviço ativo nas operações de guerra no estado do Rio Grande do Sul. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Telegrama de Convocação do paciente, 1925; Oficio do Ministério da Guerra 2, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3628 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que foi sorteado para o serviço militar duas vezes, sendo que na primeira, em 1921, foi insento por necessidade de ajudar financeiramente sua família. Porém, no segundo sorteio seu filho foi intimado a prestar serviço, tendo este ido ao distrito Policial justificar sua insenção, soube que seria preso por insubmissão. Tal habeas corpus foi solicitado com pedido de insentar o paciente novamente do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 parágrafo 4 e artigo 19. O juiz julgou prejudicado o pedido. O impetrante não compareceu para o interrogatório. Comunicado, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3631 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, Bacharel, requer ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, que foi sorteado para o serviço militar ativo do Exército no prazo de um ano e concluído o tempo de serviço ainda não recebeu o licenciamento do Ministério da Guerra. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 , artigo 11 de 1923 e Decreto nº 15114 de 1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3633 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente ,25 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo concluído o tempo de serviço militar na Companhia de Estabelecimento 1o, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa das fileiras do Exército. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923 artigo 11. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4622 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, sorteado para o serviço militar e impossibilitado de ser incorporado por sofrer de tuberculose e ser órfão, sendo desta forma, o único arrimo de seus irmãos menores. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigos 120 e 124 da Lei do Sorteio Militar e o artigo 20 do Regimento do Serviço Militar. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Tal decisão fundamenta-se no sentido de considerar que o paciente não será chamado a incorporar; portanto, não está na iminência de constrangimento ilegal. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 20/03/1925; Certidão de Nascimento, 1924 e Certidão de Óbito, 1924; Recibo 3, 1925.

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              BR RJTRF2 4733 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado municipal, vinte e dois anos de idade nascido em maio de 1903 e residente à Rua Costa Mendes, cidade do Rio de Janeiro que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era arrimo de família com mãe cega, pai doente e de uma irmã. O juiz julgou prejudicado o pedido. Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Certificado de Apresentação do paciente, 1925; Certidão, 1925; Comprovante de Despesas 4, 1925; Certificado, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 5828 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente que fora casado, estado civil, profissão empregado do comércio, arrimo de família e sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 6o Bateria do 2o. Regimento da Artilharia Montada que estava tendo sua liberdade turbada devido à conclusão do tempo do serviço militar. O juiz julgou prejudicada a ordem, uma vez que o paciente já havia sido excluído das fileiras do exército por conclusão de tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 8116 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que era estudante de medicina na Universidade do Rio de Janeiro, tendo se matriculado em 1921, mas em 1922 foi sorteado militar e alistado em 1923 para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria. Junta de Alistamento do 8o. Distrito em Botafogo, já havia cumprido o tempo de serviço. O paciente tinha 22 anos de idade e estado civil solteiro. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada.

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