SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 9671 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, por estar sendo compelido a incorporar no exército. O paciente alistou-se espontaneamente e foi sorteado no caso de insuficiência do contingente. Ele foi notificado a apresentar-se sob pretexto de ser insuficiente o alistamento. Alegou que verificada tal insuficiência, a circunscrição de recrutamento deveria fazer a chamada de novos alistados e, depois disso, recorrer às classes anteriores. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Processo julgado prejudicado em vista do não comparecimento do paciente à audiência marcada. Certidão de Nascimento 3, 1923 e 1924; Notificação de Sorteado, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 11373 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Elias Cabral requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar pelo Distrito de Santa Rita. Alegou que era morador da Rua Maxwell, 28, Distrito de Andaraí, cidade do Rio de Janeiro. O sorteio foi feito pelo estabelecimento comercial onde trabalhava, e não por sua residência. Ordem concedida, sem prejuízo de alistamento regular. Os autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso. Atestado de Trabalho, Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, Tabelião Heitor Luz, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 3130 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era o único homem da família já que sua mãe, Maria Custódia Toledo, tinha sido abandonada pelo marido, Cyrillo Serpa de Toledo. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento Militar, artigo 124. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Regimento Militar, artigo 124; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3132 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente em favor dele mesmo, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era arrimo de seu pai inválido. São citados: o Constituição Federal, artigo 72; e o Regimento Militar, artigo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Expresso Niemeyer, 1925; Certidão de Nascimento do autor; Recibo de Locação de Imóvel, 1922.

              Sem título
              BR RJTRF2 3456 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório. O mesmo alega ter passado por duas inspeções de saúde e obteve atestado de incapacidade física para o serviço ativo. Dessa forma, o paciente requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ação impetrada. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício da 1a Circunscrição de Recrutamento s/d; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3459 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, solteiro vinte e dois anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório pelo estado de Minas Gerais. O mesmo alegou que era residente no Rio de Janeiro há mais de três anos e fora sorteado para o alistamento militar em outro município, tornando dessa forma sem efeito a sua convocação. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3711 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, seu marido, 3o. sargento do 1o. Regimento de Infantaria 11o. Batalhão de Caçadores, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O referido batalhão tem sede na cidade de Niterói estado do Rio de Janeiro e estava envolvido com operações de guerra no sertão do Paraná. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Cívil Freguesia de Inhaúma - RJ, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 18409 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de nacionalidade brasileira, filho de pais de nacionalidade italiana, sem possuir bens no Brasil, visto que este fora sorteado no serviço militar na classe de 1901 e, alegando que, conforme o Regulamento do Serviço Militar artigos 1o. e 4o., aprovado pelo Decreto n° 14397 de 09/10/1920, somente os brasileiros são obrigados ao serviço militar, na forma da Constituição Federal artigo 86, o que isenta o paciente, pois este possui registro de nacionalidade italiana no Real Consulado Italiano sob número 136, onde foi relacionado reservista do Exército Italiano. O pedido foi julgado improcedente e o autor condenado a pagar as custas do processo. Certificado de Registro do paciente com Fotografia, 1922.

              Sem título
              BR RJTRF2 9868 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.

              Sem título
              BR RJTRF2 9329 · 4 - Dossiê/Processo · 1922; 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar, já que foi sorteado em um município diferente daquele no qual residia. O pedido foi indeferido. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão em 1a. instância. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Regimento do Serviço Militar, artigo 36, Lei nº 14397 de 1920, artigo 46.

              Sem título