SERVIÇO MILITAR

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              10043 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante impetrou a ordem devido aos pacientes terem concluído tempo de serviço ativo. Eles serviram como voluntários no 1o. Regimento de Artilharia Montada. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar a ordem, por ser incompetente o juízo que a concedeu, por se tratar de ato do Ministério da Guerra. Porém, o Tribunal o deferiu por ser ilegal a coação que os pacientes vinham sofrendo. Decreto nº 15934.

              Sin título
              18409 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de nacionalidade brasileira, filho de pais de nacionalidade italiana, sem possuir bens no Brasil, visto que este fora sorteado no serviço militar na classe de 1901 e, alegando que, conforme o Regulamento do Serviço Militar artigos 1o. e 4o., aprovado pelo Decreto n° 14397 de 09/10/1920, somente os brasileiros são obrigados ao serviço militar, na forma da Constituição Federal artigo 86, o que isenta o paciente, pois este possui registro de nacionalidade italiana no Real Consulado Italiano sob número 136, onde foi relacionado reservista do Exército Italiano. O pedido foi julgado improcedente e o autor condenado a pagar as custas do processo. Certificado de Registro do paciente com Fotografia, 1922.

              Sin título
              9868 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.

              Sin título
              9329 · Dossiê/Processo · 1922; 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar, já que foi sorteado em um município diferente daquele no qual residia. O pedido foi indeferido. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão em 1a. instância. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Regimento do Serviço Militar, artigo 36, Lei nº 14397 de 1920, artigo 46.

              Sin título
              12082 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem para que o paciente não prestasse o serviço militar, sorteado pelo distrito de Espírito Santo e incorporado a uma das unidades da Capital Federal, alegando que o sorteio violou o decreto nº 7905, de 5/11/1921 e o decreto nº 8616, de 31/7/1922, que definem que menor não pode ser sorteado. Juiz negou provimento à ordem.

              Sin título
              12145 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto este ter verificado praça voluntariamente por 2 anos, e mesmo após ter exercido o seu tempo de serviço, está sendo constrangido a continuar prestando o serviço militar. O juiz negou provimento à ordem. Guia de Socorrimento da praça do quartel, Lorena, 5o. Batalhão de Caçadores, 1924.

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              9268 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de John Hartley, nacionalidade inglesa, profissão dentista, 22 anos de idade, estado civil solteiro por considerar ilegal a ameaça de prisão sob fundamento de insubmissão ao serviço militar. Tendo o paciente optado pela nacionalidade do pai, nacionalidade inglesa, desconsiderou tal obrigação. O juiz denegou o pedido. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 97, Decreto nº 15934 de 22/01/1928, Constituição Federal, artigo 69.

              Sin título
              3044 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, alfabetizado requer uma ordem de habeas corpus em seu favor por estar preso na Polícia Central após ter sido excluído das fileiras do Exército. O chefe de polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. O paciente foi excluído do serviço militar por incapacidade moral. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 5 . Auto de Qualificação, 1926; Comunicado da Primeira Região Militar, 1926 .

              Sin título
              3104 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, sorteados militares do 3o. Regimento de Infantaria, que já tinham cumprido seu tempo de serviço militar. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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