O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar e incorporado em 04/11/1924, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo do serviço militar. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11.
Sin títuloSERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar ao ser incorporado em 1924. O paciente era solteiro e trabalhava com o comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
Sin títuloRonaldo Cardoso tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, profissão tecelão e alfabetizado. Ele alegou que seu tempo de serviço militar havia esgotado, porém ainda estava servindo na Bateria de Artilharia do Forte de Copacabana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 que baixou com o Decreto nº 15934 de 23/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento do recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério do Guerra, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente, profissão comerciante, estado civil solteiro e selecionado pelo sorteio militar para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram remetidos à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso confirmado a divisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrrogatório, 1926.
Sin títuloO impetrante, conforme Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor dos pacientes, voluntários, por já terem concluído tempo de serviço militar, de acordo com o Decreto nº 15934 de 221/1923, artigo 9. Pedido deferido.
Sin títuloHabeas Corpus em favor do paciente, estado civil casado, empregado no comércio, morador da Rua Maria Amália, cidade do Rio de Janeiro. Ele havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, pela Junta de Alistamento do 15o. Distrito do Andaraí, classe 1897. Era casado desde 1921 e sustentava o filho menor, logo alegou ser arrimo de família. Trabalhava na Casa Cavanellas, que era uma fábrica de luvas, leques e meias. O processo contém gastos do autor com alimentos e aluguel. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 110 número 6 do Regulamento do Serviço Militar aprovado pelo decreto 14397 de 09/10/1920. O juíz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou negar provimento do recurso para confirmar a decisão recorrida por seus fundamentos . Recibo do Armazém de Secos e Molhados ao Pachá do Uruguai, 1924; recibo 2 de Aluguel, 1923 e 1924; recibo da Royal Panificação Mendes & Torres, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da 5a. Pretoria; Certidão de Nascimento, 1922; Recibo de Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Jornal Diário Oficial, 08/1924; ofício do Ministério da Guerra, 1924.
Sin títuloO impetrante, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 357, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que foram sorteados para o serviço militar pelo Distrito de Sacramento e Bangu, respectivamente. Ambos são arrimos de suas famílias. Juiz concedeu a ordem e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924; Certidão de Óbito, tabelião Heito Luz, 1924; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Atestado de Emprego, 1924; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 357; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
Sin títuloO autor requereu uma ordem de Habeas corpus para não ser obrigado ao serviço militar enquanto não fosse regularmente alistado. Alegou ter sido alistado na classe de 1896 e nascido em 1895. Exército, alistamento militar. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu da sua decisão ao STF que confirmou a decisão recorrida. este processo chegou ao STF através de um recurso de Habeas-corpus no. 14367, 11/12/1924; certidão de nascimento de 20/08/1895 lavrada na 3a. Pretoria da Freguesia do Sacramento.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de seus pais e de sua mulher. O paciente trabalhava como guarda-livros de uma casa comercial. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Freguesia do Espírito Santo, 1924; Certidão de Casamento, Freguesia de Santana, 1924; Montepio dos empregados municipais, 1924; Recibo de Aluguel, 1924.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era estado civil casado, profissão trabalhador do comércio, natural do estado do Pará alegou que foi convocado indevidamente no sorteio militar, segundo ele a 1a. e 2a. classes deveriam ser convocadas primeiro do que os de 3a. classe, categoria a qual se encaixava. Por isso, estava sendo acusado do crime de insubmissão. O juiz deferiu a ação. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 110 e Regimento nº 14.397 de 1920 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/08/1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da Cidade de Fortaleza Ceará, 1921; Certidão de Óbito, 1924; Registro de Consumo de Luz Elétrica, Société Anonyme de Gaz do Rio de Janeiro; Certidão de Nascimento, 1924; Registro Civil.
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