O impetrante veio por meio deste processo solicitar a exclusão do paciente do serviço militar no 2o. Regimento de Artilharia Montada, situada em Santa Cruz. Pois ele não tinha condições físicas para tal exercício, visto que era cego de um dos olhos e gravemente comprometido do outro, sendo assim, impossível o perfeito manuseio de artifício bélicos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada, recorrendo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão apelada. Custos na forma da lei. Exame de Sanidade, 1923; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1923; Auto de Exame de Sanidade, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
Sans titreSERVIÇO MILITAR
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O impetrante, fundamentado na constituição federal art. 72§22. requer que seja impetrada uma ordem de habeas-corpus em seu favor afim de que não seja constrangidoa prestar serviço militar para que foi avistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço, por não ter atingido a maioridade. O juiz cocedeu a ordem de habeas-corpus e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento a recurso. Notificação de Sorteio, 1925; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, 20 meses. O juiz concedeu a ordem impetrada. Houve recurso e o STF acordou conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a ordem por incompetência do juiz recorrente à vista do código judiciário militar vigente na época.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do réu vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro, operário operário e de Antônio Fonseca vinte e dois anos, solteiro, lavrador, analfabeto, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. Concedida a ordem, nos termos dos artigos 9 e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923. No Supremo Tribunal Federal, julgou-se incompetente o juiz de primeira instância, confirmando, no entanto, sua decisão em seu mérito. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
Sans titreTrata-se de um protesto solicitado pelo autor, ex-funcionário das obras contra a seca na Paraíba do Norte, e havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sendo incorporado no 22o. Batalhão de Caçadores em 10/1922. O mesmo alegou que, de acordo com a lei, um funcionário público quando é convocado para o serviço militar tem de continuar a receber seus vencimentos, descontando-se a importância que receber pelo Ministério da Guerra. Decreto nº 4255 de 11/01/1921, artigo 36; Código Civil, artigo 178, parágrafo 10, número IV e artigo 172.
Sans titreO impetrante requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para qual foi sorteado e intimado a incorporar-se, visto o mesmo ter sido sorteado para classe diversa a que pertence. O juiz denegou a ordem. sorteio militar alistamento militar. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1927; Certidão de Nascimento, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1924; Notificação de Sorteado, 1924.
Sans titreO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, já que foi sorteado militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia sendo menor no momento do alistamento e sorteio. O juiz negou provimento à ordem impetrada. Regulamento do Serviço Militar, artigo 4.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser o único arrimo de sua mãe, estado civil viúva de Affonso Peres, Guilhermina Nogueira Peres. O juiz indeferiu o pedido, visto que segundo informações o pai do paciente deixou mais dois filhos. Regimento Militar, artigo 24.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar na classe de 1899 no 1o. Regimento de Infantaria, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família. O juiz negou provimento a ordem impetrada.
Sans titreA autora requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar do Exército e incorporado à 2a. Bateria Isolada de Artilharia da Costa. O paciente, porém, era arrimo de família. A impetrante requereu sua exclusão das fileiras do Exército, baseado no decreto 15934, de 22/01/1923, artigo 124. A ordem foi concedida. recibo, Montepio dos Empregados Municipais do DF, 05/01/1924; recibo de aluguel, 02/01/1924; certidão de casamento, passada pelo tabelião Armenio Jouvin, Registro Civil da 2a. Pretoria Civil, 20/10/1920; certidão de nascimento, escrivão Antonio Pinheiro Machado, 4a. Pretoria Civel, 07/04/1920.
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