O impetrante requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, estudante da Escola Militar do Realengo, 3o. sargento do 1o. Regimento de Artilharia Montada, a fim de conseguir baixa do serviço militar, com caderneta de reservista de 1a. categoria. O paciente matriculara-se no curso preparatório anexo à Escola Miltar, denominado Curso Anexo, criado em 1922 por ato de Pandiá Calogeras, então Ministro da Guerra e previa que o aluno desligado do referido curso passaria um ano na tropa. Após a Revolta na Escola Militar, o curso foi alterado em vários pontos, sendo um deles quanto à condição dos alunos desligados. Solicitando desligamento do curso e pedindo baixa, teve seu pedido indeferido de acordo com o Regulamento da Escola Militar, artigo 77. Provável referência ao Movimento Tenentista de 1922. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que este fosse excluído do serviço militar, por ser arrimo de família. Acrescentou que o paciente foi sorteado e, já nas fileiras do Exército, foi preso como insubmisso prisão, insubmissão, sorteio militar. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus. Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. Um dos pacientes, estado civil solteiro e excercia a profissão de lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar, incorporados ao 1o. Regimento de Artilharia Montada que já completaram tempo de serviço. Pedido deferido. Decreto nº 159334 de 221/1923, artigo 11.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO paciente requereu a ordem por achar-se ameaçado de incorporação nas fileiras do Exército. Este foi alistado e sorteado na classe de 1924, porém era arrimo de família, conforme Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Sua profissão era lavrador. Pedido indeferido. Regimento do serviço militar, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante, conforme Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor dos pacientes, voluntários, por já terem concluído tempo de serviço militar, de acordo com o Decreto nº 15934 de 221/1923, artigo 9. Pedido deferido.
1a. Vara FederalO paciente requereu a ordem por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército para servir no 1o. Regimento de Infantaria, porém, baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu sua exclusão, pois era arrimo de família. Pedido deferido. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1921; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Batismo, Paróquia Igreja de Nossa Senhora do Rosário, 1917.
1a. Vara FederalO impetrante Rossini de Vasconcellos Miranda requereu uma ordem de Habeas corpus e favor de seu paciente, Silvino Francisco de Carvalho, residente à Rua Fonseca, 250, cidade do Rio de Janeiro, Bangu, sorteado para o serviço militar do Exército pela Junta do 22o. Distrito de Alistamento Militar, a fim de que fosse excluído do serviço, visto que era arrimo de família, conforme o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 parte 2. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Recurso de Habeas corpus; Notificação de Sorteado; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Montepio dos Empregados municipais do Distrito Federal; Tabelião Antonio Carneiro do Rego, Magé; Tesouro Nacional; 1a. Circuscrição de Recrutamento.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que se achavam coagidos em sua liberdade corpórea, em virtude do ato ilegal do Ministério da Guerra. Os pacientes já haviam cumprido os 15 meses de serviço militar obrigatórios, conforme o decreto nº 15934 de 22/11/1923, porém, não obtiveram a baixa do serviço. Os pacientes, estado civil solteiro eram empregados do comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz "a quo" para concedê-la. Regimento do serviço militar, artigo 10, parágrafo 1o.; Lei nº 221 de 1894, artigo 23, parágrafo 2º; Constituição da República, artigo 52, parágrafo 2º.
1a. Vara FederalO paciente foi sorteado para o serviço militar pelo 4o. Distrito do Rio de Janeiro, onde foi incorporado no 2o. Regimento de Infantaria sob. no. 929, no dia 1 de novembro de 1923. O paciente foi sorteado pra servir durante um ano, contudo o mesmo já se encontra servindo a mais de um ano, mesmo sendo contra sua vontade permanecer nas fileiras do exército brasileiro. Com isso o impetrante entende que tal ação é um constrangimento ilegal, por parte do Exmo. Sr. Ministro da Guerra que deve então cessar o paciente, mediante ao habeas corpus. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem, recorreu para o STF que negou provimento à apelação.
2a. Vara Federal