O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão operário, sorteado para o serviço do Exército e incorporado em 01/11/1924, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar . É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou procedente o pedido, concedendo assim a ordem de habeas corpus e recorrendo deste despacho para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloSERVIÇO MILITAR
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Regimento de Artilharia. Solicitou baixa do serviço militar ativo por já ter concluído o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes soldados sorteados e incorporados ao Primeiro Batalhão de Caçadores, a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo, uma vez que já haviam concluído o tempo de serviço. Dois dos pacientes eram de estado civil casados e os demais, solteiros; todos eram de profissão lavradores. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos seguiram à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem pelo mesmo fundamento da decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, sendo o primeiro profissão comerciário e os demais lavradores, assim como sorteados para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluiram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 17231 de 1926. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em cassar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes militares do Primeiro Batalhão de Caçadores soldados José Maria de Oliveira, que era carpinteiro, Miguel Faustino dos Santos, Júlio do Rosário e Manoel da Rocha, incorporados em 01/11/1924 e Ario Fernando, que era mecânico por se acharem com os seus tempos de serviço concluídos. Os mesmos requerem a exclusão das fileiras do Exército. É citado o Artigo 11 do Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sin títuloA impetrante, mulher, estado civil solteira, tendo requerido ao Ministro da Guerra a isenção do serviço militar para o paciente, seu filho, alegando que ele é seu único arrimo, sentindo-se prejudicada com a falta do referido despacho, e como tenha o paciente se apresentado, requereu ordem de habeas corpus, a fim de que não fosse constrangido a continuar prestando tal serviço. O juiz concedeu a ordem e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão de 1a. instância. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão Óbito, 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sin títuloO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo nº 72, requer a ordem para que o paciente, residente à Rua General Caldwell, n. 206, não sirva ao serviço militar, já que foi convocado por município diferente do seu. Ordem concedida, sem prejuízo de alistamento regular. Juiz recorreu de ofício ao STF, que negou provimento. Recibo da Polícia do Distrito Federal, 1922; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 50.
Sin títuloO impetrante, procurador particular com escritório na cidade de Niterói, requer a ordem para que o paciente não continue prestando o serviço militar, incorporado no 1o. Grupo de Artilharia Pesada, em São Cristóvão, já que o sorteio se deu quando ainda era menor. Ordem concedida, sem prejuízo de alistamento regular. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Certidão de Nascimento, Escrivão Themistocles Siqueira, 1902.
Sin títuloO impetrante, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requer a ordem para que o paciente seja excluído do serviço militar, por ser único arrimo de sua mãe de estado civil viúva, nos termo do decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Ordem concedida para que o paciente ficasse excluído do serviço ativo enquanto durasse sua situação. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Ataliba Correa Dutra, Registro Civil da 3a. Pretoria Civel do Distrito Federal, 1902; Certidão de Óbito, escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, Freguesia de Santa Rita, 1907; Certidão da 2a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1923; Declaração de Emprego, Fábrica de Calçados Souto, 1923.
Sin títuloO autor, baseado na Constituição Federal, requer a ordem a seu favor por ter sido incorporado ao 2o. Batalhão de Caçadores como sorteado da classe de 1902. Alega que na época do sorteio ainda era menor. Concedida a ordem sem prejuízo do alistamento regular. Juiz recorreu de ofício ao STF, que negou o recurso. Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923.
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