SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 4482 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, incorporados em 01/1924 no 1o. Regimento de Infantaria. Os mesmos alegaram que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 5669 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Carlos Cancella de Andrade Busto, estado civil solteiro, profissão empregado público, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e de seus companheiros Manoel de Souza, solteiro operário e João Braga das Neves, soldado, casado, empregado no comércio sorteados e incorporados para o serviço Militar no Regimento de Artilharia 1º, que havia concluído o tempo de serviço e não foram excluídos das fileiras. O juiz concedeu a ordem impetrada .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 6053 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar e incorporado em 04/11/1924, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo do serviço militar. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11.

              Sin título
              BR RJTRF2 7931 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar ao ser incorporado em 1924. O paciente era solteiro e trabalhava com o comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.

              Sin título
              BR RJTRF2 6316 · 4 - Dossiê/Processo · 1926 ; 1927 ; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ronaldo Cardoso tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, profissão tecelão e alfabetizado. Ele alegou que seu tempo de serviço militar havia esgotado, porém ainda estava servindo na Bateria de Artilharia do Forte de Copacabana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 que baixou com o Decreto nº 15934 de 23/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento do recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério do Guerra, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 5662 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente, profissão comerciante, estado civil solteiro e selecionado pelo sorteio militar para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram remetidos à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso confirmado a divisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrrogatório, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 10996 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, bacharel em Direito, pede habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar no Exército, sofrendo constrangimento ilegal, pois era estrangeiro. Pedido deferido. Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.

              Sin título
              BR RJTRF2 9872 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, solteiro, empregado do comércio e residente no Quartel do 3o. Regimento, conforme o Código de Processo Criminal, artigo 34. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família, tendo assim, que ser excluído das fileiras do exército. O juiz denegou o pedido de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas. Recibo de Aluguel, 1921; Certificado de Alistamento e Sorteio Militar, 1921.

              Sin título
              BR RJTRF2 3741 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de anular seu alistamento e o sorteio para o serviço militar, já que foi executado quando ainda era menor de idade. A ordem foi negada, pois o paciente foi listado e sorteado em 1924, e não foi sorteado antes de atingir a maioridade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1921; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Jornal, 23/01/1923; Ofício 2, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3757 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante bacharel requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para servir por um ano no Exército Nacional e, assim procedeu, sendo incorporado ao Primeiro Regimento de Infantaria. Durante a rebelião de junho de 1923 no estado de São Paulo, prestou serviço recebendo a graduação de cabo de esquadra. Estando concluído o prazo de sua permanência no Exército, requereu o seu licenciamento do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e interrogatório, 1925.

              Sin título