SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3908 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de João Baptista de Oliveira, estado civil solteiro, profissão operário que quer a baixa do serviço militar no Exército, por Já ter cumprido o tempo de serviço. É citados o Decreto nº 15934 de 1923. Inicial deferida . Divisão recorrida para o Supremo Tribunal Federal que comfirmaria o despacho recorrido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              BR RJTRF2 9850 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Henrique Gomes de Souza, praça da 1a. Companhia de Carros de Combate, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e a favor de outro praça, Nelson Fernandes de Souza, este do 1o. Regimento de Artilharia Montada a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; Decreto nº 17231 A de 26/02/1926, artigo 99 letra b.

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              BR RJTRF2 3606 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio em seu favor, que servirá voluntariamente ao Exército durante um ano e, terminado seu tempo de serviço, requer sua exclusão do Primeiro regimento de Infantaria, onde recebia ordenado no valor de 12$000 réis . O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem; recorreu da decisão para O Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              BR RJTRF2 3752 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, profissão empregado no comércio, em favor do paciente, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O paciente alegou que havio completado 1 ano de serviço. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 7013 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este alega que, ao ser sorteado para o serviço militar , declarou ser arrimo de família , porém está sendo incorporado ao 1o regimento de infantaria . Sorteio militar. A sentença recorrida foi confirmada, já que o paciente é o único arrimo de família. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Hbeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Certidão de Óbito, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Montepio, 1925; Recibo, 1926; Recibo da Cooperativa de Firma Redes e Pereira, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Departamento Municipal de Assistência Pública, 1925; ofício do Ministério de Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 5685 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente tinha obtido um pedido de habeas corpus em favor do paciente, pois fora sorteado para o serviço militar, e já havia concluído seu tempo de serviço. No entanto, até então, não havia sido cumprida a ordem. Contra isto protesta. O despacho não teria sido cumprido, por terem os autos seguido para a instância superior, em grau de recurso ex-officio. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, sem prejuízo do alistamento e sorteio do paciente em tempo oportuno. O juiz recorreu a inicial para o STF e determinou para que fosse comunicado ao Ministro da Guerra as razões pelas quais deixou de ser cumprida a decisão.

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              BR RJTRF2 20318 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram empregados, operários, diaristas e serventes do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, e tinham sido beneficiados pela Lei n° 4632, de 06/01/1934 art. 72, que os equiparou aos empregados do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar. Eram representados pelo Procurador Geral da Massa Trabalhista Naval e da Guerra e protestaram para ressalvar direitos futuros de acesso previstos em lei, com intimação do Ministério da Guerra. O juiz deferiu o pedido. Jornal Diário do Congresso Nacional, 1929; Termo de Protesto, 1934.

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              BR RJTRF2 23659 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os 10 autores eram militares, sendo 2 Tenentes coronéis, 2 Majores, 6 Tenentes, sendo o 1º residente na Capital Federal, e os outros em Maceió, estado de Alagoas. Todos chegaram a ter cargos à 13º Circunscrição de Recrutamento do Exército, em Maceió. Sendo dispensados, não receberam os vencimentos pelo Ministério da Guerra. Não podendo iniciar a ação judicial, pediram o protesto em tempo legal. O juiz concedeu o requerido. Procuração, 1935; Termo de Protesto, 1935.

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              BR RJTRF2 4712 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão cirurgião dentista, natural da cidade Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, residente em Niterói - RJ e descrito como cidadão brasileiro em gozo de seus direitos civis e políticos. O habeas corpus é pedido pelo constrangimento ilegal que sofre por parte do Ministério da Guerra, por não ter sido observada a lei que rege o sorteio militar. A lei diz que os cidadãos serão alistados no município onde tenham residência fixa, mas ele foi sorteado pela Capital Federal para o Segundo Batalhão de Infantaria. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 6947 de 08/05/1908, regulando a Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 81, Decreto 6947 de 08/05/1908, artigos 105, 91, 121 e 128. O habeas corpus impetrado no caso em questão tem o objetivo de garantir que a lei que rege o sorteio militar seja respeitada. O pedido foi indeferido por considerar o juiz que desde que exista recurso legal ordinário, não há como invocar o extraordinário do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Época, 10/01/1917; Telegrama, 1917; Taxa Judiciária valor de 501$300 réis, s/d.

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              BR RJTRF2 8985 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, 1o. tenente comissário da Armada, para que este não fosse constrangido a comparecer perante o conselho, constituído pelo capitão de corveta Tácito Reis de Moraes Rego e pelo capitão tenente Jorge Dadswarth como foi indiciado pelas razões do Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14. Segundo o impetrante, o paciente foi chamado a comparecer perante um conselho legalmente inexistente para ser julgado segundo um processo desconhecido e por nenhuma lei regulada. Afirmava que este ato era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 15 e ao Código Penal da Armada, artigo 1o. O juiz despachou que não era competência da justiça civil decidir sobre uma intimação de militar perante conselho disciplinar militar. Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14, Constituição Federal, artigo 77, parágrafo 15, Código Penal da Armada, artigo 1, Código Disciplinar da Armada, artigo 16.

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