O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para serviço do Exército na classe de 1902, distrito de Gamboa. Fazia parte da Marinha Mercante, logo sujeito ao serviço militar. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924; Notificação de Sorteado, 11o. Distrito de Alistamento Militar, 1924.
UntitledSERVIÇO MILITAR
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O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requer a ordem para que o paciente não continue prestando serviço militar, por ser único arrimo de sua mãe, mulher de estado civil viúva e tia velha, na forma do decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Ordem concedida. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certidão da 2a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Casamento, Escrivão Pedro Ferreira do Serrado, Freguesia do Espirito Santo e Engenho Velho, 1924; Atestado de Emprego, The Gourock Ropework Export Co. LTD, 1925; Protesto, 1924.
UntitledO impetrante, estado civil casado com 32 anos de idade, residente na Rua Major Freitas, 13, requer uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado, sorteado e incorporado ao serviço militar. Alega ser isento de servir ao Exército Nacional, baseado na Constituição Nacional, artigo 124, por ser casado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Superior Tribunal Federal, recurso de Habeas corpus 14551, 16/12/1924; Certidão de Casamento, 07/11/1924; Certidão de Nascimento, 06/11/1922; Recibo, Polícia do Distrito Federal, 06/11/1922; Recibo Aluguel, 11/03/1923, 31/10/1922; Nota Fiscal Padaria Círes, 01/10/1922; Nota Fiscal Aos Dois Mundos "Armazém", 30/09/1924, 31/10/1924.
UntitledTrata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no Exército Nacional em um dos regimentos de cavalaria em São Cristovão. O paciente já havia sido alistado em Villa de São Pedro de Itabapava, no estado do Espírito Santo, quando tinha 21 anos de idade. Agora, com 30 anos, foi novamente sorteado. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Decreto nº 12790 de 1918, artigo 53.
UntitledHabeas Corpus em favor do paciente ique foi incorporado ao serviço militar em julho de 1924. Já havia sido concluído o tempo de serviço, por isso requereu habeas corpus ex-ofício. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafo 22, Decreto nº 15 de 22/01/1923, artigos 9 e 11 que baixou o regulamento militar do exército. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do caso. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, 20 meses. O juiz concedeu a ordem impetrada. Houve recurso e o STF acordou conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a ordem por incompetência do juiz recorrente à vista do código judiciário militar vigente na época.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do réu vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro, operário operário e de Antônio Fonseca vinte e dois anos, solteiro, lavrador, analfabeto, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. Concedida a ordem, nos termos dos artigos 9 e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923. No Supremo Tribunal Federal, julgou-se incompetente o juiz de primeira instância, confirmando, no entanto, sua decisão em seu mérito. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de um protesto solicitado pelo autor, ex-funcionário das obras contra a seca na Paraíba do Norte, e havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sendo incorporado no 22o. Batalhão de Caçadores em 10/1922. O mesmo alegou que, de acordo com a lei, um funcionário público quando é convocado para o serviço militar tem de continuar a receber seus vencimentos, descontando-se a importância que receber pelo Ministério da Guerra. Decreto nº 4255 de 11/01/1921, artigo 36; Código Civil, artigo 178, parágrafo 10, número IV e artigo 172.
UntitledOs autores eram empregados, operários, diaristas e serventes do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, e tinham sido beneficiados pela Lei n° 4632, de 06/01/1934 art. 72, que os equiparou aos empregados do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar. Eram representados pelo Procurador Geral da Massa Trabalhista Naval e da Guerra e protestaram para ressalvar direitos futuros de acesso previstos em lei, com intimação do Ministério da Guerra. O juiz deferiu o pedido. Jornal Diário do Congresso Nacional, 1929; Termo de Protesto, 1934.
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