SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

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              BR RJTRF2 18786 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para conseguirem baixa do serviço militar ativo para o qual foram sorteados, pois já cumpriram prazo no exercício. O juzi deferiu o pedido. O Juízo Federal apelou da sentença, mas o STF negou provimento à apelação. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 18958 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante e paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para ser excluído do serviço millitar, já que era arrimo de família. Solicitou, assim, o fim da ameaça de constrangimento ilegal, pois estava ameaçado de ser preso como insubmisso, por ordem das autoridades militares. O juiz deu como prejudicado o pedido, nos termos do Decreto de 1898 artigo 370. Custas pelo exequente.

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              BR RJTRF2 7321 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que tinha 24 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, a fim de que fosse desincorporado do serviço militar ativo por ser filho único de mãe, viúva e ainda ter sido incorporado fora de época. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/08/1923 e Regimento Militar. Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Vínculo Impregatício; Certidão de Óbito Tabelião Thiago Augusto Nogueira, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

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              BR RJTRF2 12196 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.

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              BR RJTRF2 9859 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, soldado da 3o. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para obter baixa do serviço militar em tempo de paz tendo servido por mais de 16 meses e não obtendo isenção em virtude da ordem da União Federal que mandou adiar as baixas por motivos de interesse público baseado no decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz mandou baixar os autos para cartório, declarada a incompetência do juízo para o caso, por decisão do STF.

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