Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Tratava-se de pedido de isenção do serviço militar obrigatório para o qual foi sorteado, pois o paciente estado civil solteiro, alfabetizado, profissão operário, alegava ser arrimo de sua mãe, Dona Laurentina Rosa. O juiz concedeu a ordem impetrada. Foi citado o Regulamento Militar, artigo 143. Certidão de Nascimento do autor, 1902; Nota Promissória, 1925; Nota de Fornecimento de Mercadoria da Panificação e Confeitaria, 1923; Nota de Compra do Armazém Hilário da Silva Ramos, 1923.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, sorteados militares, pois já estariam incorporados a 18 meses aproximadamente sem que tenham baixa e sem poderem voltar a vida civil. Todos os pacientes eram estado civil solteiros. Manoel Teixeira era Operário assim como Eduard Cusney, enquanto Firmino Pequeno era Lavrador. Serviço Militar, Alistamento Militar. A ordem foi concedida e os autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um processo de Habeas-Corpus no. 16774, aos 05/08/1925; .
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para conseguirem baixa do serviço militar ativo para o qual foram sorteados, pois já cumpriram prazo no exercício. O juzi deferiu o pedido. O Juízo Federal apelou da sentença, mas o STF negou provimento à apelação. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante e paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para ser excluído do serviço millitar, já que era arrimo de família. Solicitou, assim, o fim da ameaça de constrangimento ilegal, pois estava ameaçado de ser preso como insubmisso, por ordem das autoridades militares. O juiz deu como prejudicado o pedido, nos termos do Decreto de 1898 artigo 370. Custas pelo exequente.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que tinha 24 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, a fim de que fosse desincorporado do serviço militar ativo por ser filho único de mãe, viúva e ainda ter sido incorporado fora de época. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/08/1923 e Regimento Militar. Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Vínculo Impregatício; Certidão de Óbito Tabelião Thiago Augusto Nogueira, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
UntitledO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
UntitledO impetrante requereu por meio deste processo a exclusão do paciente da 7a. Companhia do 2o. batalhão do 3o. regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, visto que o paciente era menor de idade na época do sorteio, sendo, assim, uma ilegalidade a manutenção desse indivíduo nas fileiras do exército e um constrangimento ilegal e supressão de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela junta militar. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, 1902.
UntitledTrata-se de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, 21anos de idade, sorteado militar, incorporado em 21/07/1924 ao 1o. Regimento de Infantaria, depois chamado de 2a. Companhia, no 1o. Batalhão, que já concluiu seu tempo de serviço militar. Foi citado o Decreto nº 19934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C, que estabelecia o tempo de serviço militar, Regulamento do Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9. O juiz concedeu a ordem. Custas ex-causa. Auto de Qualificação, 1926.
UntitledJosé, profissão soldado do 3o. Regimento de Infantaria, requereu a ordem de habeas corpus para si e para João Neves, por estarem com o tempo de serviço militar completo, conforme o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. Juiz concedeu a ordem e recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs pacientes, praças do exército, baseados na Constituição Federal artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em favor próprio, a fim cessar a coação ilegal que sofriam do comandante da unidade militar e dar baixa das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. Foi julgado procedente o pedido de habeas corpus. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz para proferi-la, uma vez que a autoridade coatora era o Ministério da Guerra. Este conheceu originariamente o pedido e concedeu a ordem. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 16114 de 1923, Decreto n° 15934 de 1923.
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