SERVIÇO MILITAR DOS PROFISSSIONAIS DA SAUDE

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              41814 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, de nacionalidade brasileira e funcionária do Ministério da Marinha, exerce o cargo de atendente na Assistência Médica da Armada. Pela Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 35, nenhum servidor da União Federal das autarquias seria paga remuneração, vencimento ou salário inferior ao salário previsto em lei para a profissão correspondente ao cargo que exerce. Assim, a autora propôs uma ação ordinária a fim de que a ré lhe pagasse os valores atrasados relativos às diferenças entre o valor do nível de retribuição de Cr$ 35.600,00 e o valor do salário mínimo profissional de Cr$ 74.812,50 e de Cr$ 136.500,00 sobre outro período, além de reajustar as gratificações ou vantagens incidentes sobre o vencimento. Processo inconcluso, aguardando iniciativa das partes. Série de Classes, Grupo Ocupacional, Medicina, Farmácia e Odontologia; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Lei nº 3999, de 1961 artigos 1 ao 9; Lei nº 3780, de 12/07/1960.

              Sin título