Trata-se de um pedido de separação por mútuo consentimento, uma vez que o suplicante Manoel Ignácio Fernandes, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, Olívia Fernandes, encontravam-se estado civil casados pelo regime de comunhão de bens desde 1917 e residiam no Rio de Janeiro. Contudo, o suplicante requereu que fossem acatadas as distinções de nacionalidade, a fim de que cada um fosse julgado pela justiça de seu país de origem. Salienta-se que no pedido de divórcio foi requisitada preferência para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo em questão, já que o mesmo estava em dia para o julgamento desde 1917. No processo encontra-se como apelante o Juízo Federal da 2a. Vara e como apelado o autor em questão. O acórdão do tribunal confirmou a sentença apelada. Certidão de Casamento, 1925; traslado de documento.
UntitledSEPARAÇÃO
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6606
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Dossiê/Processo
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1926; 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal