O autor reuqer a desocupação do imóvel situado à Rua Aristides Lobo número 173, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Jejuina Francisca Ferraz de Faria mulher, como medida de profilaxia preventiva. O Departemento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato.O juiz julgou por sentença a notificação. 3; termo de Intimação do Departamento de Saúde Pública , 1925 e 1926; Consolidação de Ribas artigo 780; decreto 4403 de 1921 ; Regulamento dos Serviços do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1095 ; Regulamento Sanitário artigo 1105 e 1106, 1117, e 1120, 1148, 1154, 1156; decreto 16300 de 31/121923.
2a. Vara FederalSAÚDE PÚBLICA
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O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua do Costa 118, Rio de Janeiro, de propriedade de Luiz Moreira como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso. Decreto nº 4403 de 1921, Consolidação de Ribas, artigo 760, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1207, 1648, 1027, Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
2a. Vara FederalO autor requereu desocupação do imóvel situado à Rua Jorge Rudge, 56, de propriedade de J. Ferreira de Oliveira, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicitou o prazo de 20 dias para desocupação do imóvel, nos termos do decreto nº 4403, de 1922, conhecido como a primeira lei do inquilinato. O juiz deferiu o requerido na inicial. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1927; Regulamento sanitário, artigo 1027.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do prédio na Rua Carolina Meyer, 36. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. A Inspetoria de Hygiene Industrial solicitou providências, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093 e artigo 1º, na oficina de carpinteiro do réu. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz indeferiu a petição e determinou que fosse expedido o mandado requerido pelo procurador. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1931 e 1932.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
3a. Vara FederalO suplicado foi apontado como responsável pela loja no prédio à Rua Gonçalves Lido, 41, Rio de Janeiro, para o qual se expediram intimações pelo Centro de Saúde, 4. Não tendo estas sido cumpridas, pediu-se a citação para despejo judicial. Foi indeferido o requerido. Decreto nº 16300 de 1923, artigo 1093, Código de Processo Civil, artigo 581, Regulamento Sanitário, artigo 1088 e 1093.
Juizo dos Feitos da Fazenda PúblicaA suplicante, como medida de profilaxia preventiva, queria o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes à Rua Alegria, 134, Rio de Janeiro. Uma vez esgotados os recursos administrativos, requereu a intimação do suplicado para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação, 1935 e 1936; Auto de Infração, 1935 e 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
3a. Vara FederalA suplicante desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do Barracão situado na Estrada Brás de Pina, 1253 sob responsabilidade do réu. Com o esgotamento de todos os recursos administrativos cabíveis, se fez necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para o Depósito Público. Também se fez necessária a intimação do réu para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido. Locomoção em anexo; Termo de Intimação 2, Saúde Pública, 1939; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1092 e 1093.
2a. Vara Federal