A autora alegou que o réu João José de Macedo e todos os moradores do prédio no. 17 da Rua São José foram initmados quanto a necessidade de uma profilaxia preventiva de acordo com o dec 15003 de 15/9/1921. estes tiveram o prazo de 30 dias para a realização da profilaxia, sob pena de despejo judicial. Sem sentença. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 30; Regulamento Sanitário, artigo 634; Auto de Vistoria; Taxa Judiciária.
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O autor alegou que o réu proprietário da cocheira localizada na Rua José Maurício no. 54 havia sido intimado pelas autoridades a realizar obras no referido imóvel. Como tal melhoramento não foi feito o suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido prédio, visto a necessidade urgente de higiene. Sem sentença. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15 § 9.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
Sans titreO impetrante, advogado, com escritório à Avenida Rio Branco 117, Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 16300 de 31/12/1923, requereu habeas corpus pois sua paciente, mulher nacionalidade portuguesa estado civil casada com Francisco Costa Romualdo, profissão comerciante estabelecido e residente à Rua Almirante Cokrane, 4, Rio de Janeiro. Alega que tendo a mesma chegado de Portugal pelo vapor Gelria, em companhiade seu marido e quatro filhos menores ao pretenderem desembarcar foi impedida de fazê-lo pela Inspetoria da Saúde do Porto, subordinada ao Departamento Nacional de Saúde Pública sob alegação de que a paciente estava infectada por tracoma. Foi deferida a inicial e concedida a ordem, sem prejuízo da medida de profilaxia consistente de isolamento hospitalar da paciente. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença recorrida. Recibo de Aluguel, 1927; Imposto de Indústrias e Profissões, 1927; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1927; Boletim de Revacinação, Inspeção de Saúde de Lisboa, 1927; Inspeção Médica de Viajantes que se destinam ao Brasil, 1927; Passaporte da República Portuguesa de Palma; Decreto n°16300 de 31/12/1913, artigo 1409, 1418, 1419, 1562, 1566, 1561, Decreto n° 4247 de 1921, artigo 1, Decreto n°16761 de 31/12/1924, artigo 1, Constituição Federal, artigo 72, Código Civil, artigo 231, artigo 31, Código Civil Português, artigo 1184, Decreto n°848 de 1850, artigo 17; Jurisprudência Federal Pedro Lessa Do Poder Judiciário, Octavio Kelly; Advogado Ricardo de Almeida Rego, Avenida Rio Branco, 117 - RJ.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes na Rua São Cristóvão, 568, nos termos do Regulameto Sanitário. Requereu a intimação de Julia Carolina Campos, na pessoa de seu procurador, Tancredo Ferreiral Leal, proprietária ou responsável, para que em um prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Dpósito Público. A ré, mulher, foi intimada pela Inspetoria de Engenharia Sanitária, de acordo com o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Públiba, artigo 1095, para realizar obras de melhoramento no imóvel, e não cumpriu. O juiz condenou o pedido. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração 2, 1932; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1, 10, 1105, 1132, 1145, 1148, 1154; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095, 1093.
Sans titreO autor era estado civil casado, comerciante à Rua São Cristóvão, 315, Roi de Janeiro. Conforme a Lei nº 191 de 16/01/1936 pediu mandado de segurança a seu favor, por ser ferido o seu sagrado direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal de 10/11/1937, artigo 122, número 14. Tinha comércio de ervas medicinais denominado Coração de Jesus, à Rua Catumbi, 987 - RJ. Mudou-se, com requerimento à Saúde Pública. A Delegacia Fiscal da Prefeitura do Distrito Federal questionou a identidade do autor e disse que a sua transferência fora feita para a Avenida Automóvel Clube, e não para São Cristóvão, pelo que se quis interditar o estabelecimento. O juiz Castro Nunes deferiu o requerido na inicial e expediu o mandado de segurança. Recibo, 1936; Procuração, 1938; Jornal Diário Oficial, 1936; Auto de Intimação, 1938; Termo de Recurso, 1938; Escritura de Locação, 1936; Constituição de 10/11/1937, artigo 122; Lei 191, artigo 7, 11; Decreto nº 19606 de 1931; Decreto nº 20377 de 1931; Decreto nº 18542 de 24/12/1928.
Sans titreTratava-se de ação de despejo por conta de medidas preventivas de profilaxias pela polícia sanitária do imóvel no endereço Rua Barão de Itapagibe, 287. A intimação foi dada ao réu que era responsável pelo imóvel. Dispositivos legais do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, parágrafo primeiro que baixou o Decreto nº 16300 de 1923. Mandado de Despejo Judicial, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Termo de Intimação 3, 1925; Auto de Multa 2; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública, 1926; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
Sans titrePor medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
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