O autor, tenente coronel, requereu que fossem assegurados os direitos e vantagens do posto de tenente coronel do Exército pela insubsistência do Decreto de 21/03/1914 que o reformou sob fundamento de ter o suplicante atingido a idade para a reforma compulsória, de acordo com o Decreto n° 193A de 30/01/1890. O suplicante alegou que em 1865 declarou ter 18 anos, quando tinha somente 16, para poder ir à Guerra do Paraguai. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com um recurso de apelação, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Certidão de Batismo, Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Cidade de Santos, Bispado de São Paulo; Jornal Diário Oficial, 23/03/1907; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1907; Decreto nº 193A de 30/01/1890, artigo 1; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
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O paciente foi sorteado para o serviço militar pelo 4o. Distrito do Rio de Janeiro, onde foi incorporado no 2o. Regimento de Infantaria sob. no. 929, no dia 1 de novembro de 1923. O paciente foi sorteado pra servir durante um ano, contudo o mesmo já se encontra servindo a mais de um ano, mesmo sendo contra sua vontade permanecer nas fileiras do exército brasileiro. Com isso o impetrante entende que tal ação é um constrangimento ilegal, por parte do Exmo. Sr. Ministro da Guerra que deve então cessar o paciente, mediante ao habeas corpus. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem, recorreu para o STF que negou provimento à apelação.
UntitledO paciente havia sido contemplado no sorteio militar quando ainda era menor. Serviu na 5a. Companhia do 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria durante o tempo em que foi estipulado. Solicitou ordem de habeas corpus porque sofria constrangimento em tal situação. O juiz concedeu a ordem requerida para que o mesmo paciente seja excluído do serviço militar. São citados os artigo 50 parágrafo 4o. do Regulamento do Serviço MIlitar que baixou o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 2o., artigo 09 do Regulamento Militar e Decreto nº 15934 de 1923. Notificação de Sorteado Militar, 1923; Certidão de Nascimento, 1915.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava como operário, profissão. Serviu como praça no Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O acórdão negou procedimento de recurso.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor d seu aciente para isentá-lo do serviço militar. O paciente além de ter sido alistado e sorteado em município diferente do de sua residência, é único arrimo de família. O juiz deferiu o pedido. Certidão de Nascimento; Decreto nº 14397, artigo 110 de 09/10/1920; Constituição Federal, artigo 72.
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