São Cristóvão (Rio de Janeiro - RJ)

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              13107 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante veio por meio deste impetrar em nome dos pacientes que se encontram presos ilegalmente, tendo em vista a falta do flagrante ou mandado judicial evidenciando um constrangimento ilegal e um cerramento de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal, mas os acusados não encontravam presos. O juiz deferiu a ordem impetrada. Custos da lei. O juiz recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou dar provimento ao recurso, pagos custos "ex-causa".

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              6337 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso havia dois meses e quinze dias na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A autora reclama da impossibilidade de passar os documentos necessários, dificultando a liberdade do paciente. O chefe de polícia disse que o paciente passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 308 de 05/11/1898, os Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e as Leis nº 205 e 207 do citado decreto. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              19407 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada, brasileira, com 33 anos de idade, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Repatrição Central de Polícia, baseada na Contituição Federal artigo 72 e no Decreto 848 de 11/10/1890. A impetrante requereu que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam seus pacientes. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que Evaristo Santos de Araújo seria expulso do território nacional, e os outros não encontravam-se mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em relação aos pacientes Carlos José Pinheiro, RAymundo Correa da Silva, José Ribeiro e Manoel Tuibúrcio, pois não se econtravam presos e declarou-se incopetente para conhecer o pedido em relação `Evaristo Guimarães e Benjamin Simas de Araújo. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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