O autor foi intimado a pagar os impostos suplementares de renda dos exercícios de 1950 e 1951, acrescidos de 300 por cento de multa, dando um total de 1.679.182,80 cruzeiros. Não havia sido aceita sua dedução no imposto de renda dos prêmios de seguro de vida. De acordo com o regulamento do imposto de renda, só se impõe multa de 10 por cento e no tempo da declaração a lei não proibia esse tipo de dedução. Argumentou ser a multa ilegal, pois não corresponde ao fato que lhe deu origem e desobedece o tal regulamento. Requereu a devolução do valor depositado, mais juros e custas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu proviemnto aos dois recursos. Imposto de Renda, 1958; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1959; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigos 20, 145; Lei nº 2642 de 09/11/1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Xavier da Silveira, 79 (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública