38072
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O agravante, nos autos da Apelação Cível n° 15048, não se conformando com o despacho que negou recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A ação versava sobre pedido de promoção miilitar do agravante para posto imediato da carreira militar, visto que este alegou ter cooperado na repressão militar à Revolução Comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista. Após agravo de instrumento na apelação cível, sob acordo dos ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, se deu a negação do provimento ao agravo. Cópia de Procuração de 1967; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei n° 1267 de 1950, artigo 1.
Supremo Tribunal Federal