As autoras, nacionalidade brasileira, com estado civil casado, domésticas, residentes na Rua Nascimento Silva, nº 399, assistidas por seus respectivos maridos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Srº Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. As impetrantes procuraram o Tabelião do Ofício para que fosse lavrada a escritura de seus direitos aquisitórios de frações de um terreno da firma Escritório Técnico Ramos de Azevedo. Entretanto, esta firma teria débitos para com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e o documento liberatório não foi concedido, prejudicando as autoras. Destarte, as suplicantes solicitaram que as escrituras fossem lavradas independentemente da apresentação do comprovante exigido pelo impetrado. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens em seu despacho pediu o arquivamento do caso. (5)procurações, tabelião, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; jornal, Diário Oficial, 14/05/1964; Declaração de não lavratura de escritura, tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; (2)Escritura de promessa de cessão de direitos e contrato de construção), tabelião, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; Escritura de promessa de venda, tabelião, 52-A, 1957; Escritura de re-ratificação, tabelião, 52-A, 1957; (5)recibo, de, Imposto de Transmissão de propriedade, 1962; tabelião, Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre - RS, 1965; fotocópia de jornal, Diário Oficial, 15/02/1965; Leis: Artigo 142 da Lei 3807 § 3º da Constituição Federal.
UntitledRua Xavier da Silveira, 56 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública