Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei 1531/51 contra o réu. Os impetrantes demonstram que passaram no vestibular, uns não foram aprovados por falta de vagas. Acontece que o Srº Presidente da República mandou um Decreto para a duplicação das vagas da universidade, Artigo 141 § 3º da Constituição Federal e o artigo 72 e 73 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, requerendo assim, concessão liminar de medida. O juiz Renato Lomba concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte, nos termos do voto do relator. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso. (2)Guia para pagamento da Taxa Judiciária, 1964; (8)procuração, tabelião, Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; tabelião, Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, 1964; tabelião, 51-A, 1964; custas processuais, 1964; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 02/10/1964; telegrama, 1964; procuração, tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; tabelião, Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1966; tabelião, Ramon M. Rivera, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Decreto 53642/64; Constituição Federal, artigo 141 § 3º; Lei 1533/51; Lei 1024/61.
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública