Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia em que o suplicado é acusado de introduzir na circulação cédula falsa no valor de 500$000, dando-a no botequim da Rua Tobias Barreto, 142, incursando, assim, na sação da lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 13. Em virtude disto, a suplicante requer as diligências legais para formação de culpa. A denúncia foi julgada procedente, pronunciando o acusado como incurso na sanção do artigo 13 da lei nº 2110 de 30/9/1909, sujeitando-se a prisão e livramento. O juiz mandou expedir o mandado de prisão. Posteriormente, o juiz Octávio Kelly condenou o réu à pena de 5 anos de prisão celular. Em 01/12/1927, o juiz Octávio Kelly mandou expedir alvará de soltura para o réu. Auto de Exame, 1920; Termo de Exame, 1920; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 13 e 10; Código Penal, artigo 39; Lei nº 5048 de 4/11/1926, artigo 44; Decreto nº 16665 de 6/11/1924, artigo 8.
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Dossiê/Processo
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1920
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