O procurador do Departamento Nacional do Trabalho requereu ação para o cumprimento da decisão da 2a. junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou S/A Wharton Pedroza ao pagamento do valor de 4:500$000 réis, relativo à indenização por dispensa sem aviso prévio e justa causa. A ação foi julgada procedente a ré condenava a pagar 4 contos e 500 mil réis mais custas ao processo. O mandado executivo foi expedido como requerido em inicial. Declaração de Prestação de Contas, 1937; Advogado José Ferreira de Souza, Avenida Rio Branco, 117 - RJ; Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ; Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23; Decreto nº 24742 de 14/7/1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 425 parte 3.
1a. Vara FederalRua Teófilo Otoni, 38 (RJ)
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13504
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Dossiê/Processo
·
1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal