A autora Companhia Colorau, industrial, requereu uma ação de nulidade de patente. A autora era proprietária da patente de 13/12/1922 relativa à aplicação de sementes de urucum com base de temperos e condimentos. Em 29/10/1923, houve a concessão de auto privilégio a Marti Pacheco e Companhia, estabelecida na Rua do Mercado, 20. Em 27/06/1924, o juiz rejeitou a exceção de incompetência oposta pelo réu. Em 07/07/1924, houve agravo da sentença, que em 12/07/1924 foi mandada para o Egrégio Supremo Tribunal Federal pedindo a absolvição. Em 04/04/1927, o juiz considerou não agravável a decisão de indeferimento do pedido de absolvição da instância e condenou o réu, agora suplicante, ao pagamento das contas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma Agravo de Petição em 1924, sendo agravante a Companhia Marti Pacheco e agravado Companhia Colorau Sociedade Anônima. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/11/1923; Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1926; Decreto nº 848 de 1890, artigos 122, 123, 125 e 127, Regimento nº 737 de 1850, Decreto nº 8820 de 1882, artigo 56.
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Dossiê/Processo
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1924
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