A autora sociedade comercial, sediada no Rio de Janeiroá Rua Santa Luzia nº 799/1902.Através da portaria nº 464, calcada no Decreto- lei nº 326 de 08/05/1967, o réu permitiu o parcelamento de contribuições atrasadas.A autora observou que a correção monetária foi feita a partir de 1964, e não 1966.Pediu retificação do cálculo da dívidacom a devida correção monetária.Requereu custas e honorários, dando à causa o valor de Ncr$ 5.000,00.A juiza deu provimento à ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos . lista de pagamento; 13 guia de recolhimento, 1968; recorte de jornal, Correio da Manhã do dia 06/08/1968; procuração, tabelião, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1968; custas processuais, valor Cr$57,00 1968; recibo Instituto Nacional de Previdência Social-INPS 1967; impressoem anexo INPS 1967 .
Sem títuloRua Santa Luzia nº 799
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro