As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias autárquicas são proprietárias de imóvel situado na Rua Roberto Silva n. 276, adquirido por herança. Com a intenção de vender o imóvel, foi firmado um contrato de compra e venda em escritura a ser lavrada em 11/07/1962. Contudo, foram informados pelo tabelião do 2º Ofício de Notas que a lavratura não seria feita sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes alegam que tal imposto não incide nos bens havidos por herança. Assim sendo, os impetrantes proporam um mandado de segurança para que a escritura fosse lavrada sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Houve agravos no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada recorreu por meio de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que deu-lhe provimento para cassar a segurança concedida. registro de aquisição de imóvel; tabelião José J. de Sá Freire Alvin - 6º ofício , transmitente, espólio de Clementina Canosa Soares; procuração tabelião 51-A, 1962; custas processuais 1962; decreto-lei 4042/42; decreto 9423/42; decreto 47373/59; decreto-lei 9330/46; lei 3470/58; lei 2642/55.
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42904
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública