Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, pedem que seja impetrado um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado do imposto de renda do Distrito Federal. Os impetrantes questionam o pagamento solicitado pelo impetrado de um imposto sobre o lucro imobiliário. O processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos. É concedido ao impetrante o direito de vender o imóvel sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso interposto pela União Federal. O juiz João Fontes de Faria denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR. Foi negado provimento ao recurso. A impetrada interpôs recurso extraordinário no agravo em mandado de segurança para o STF, este não conheceu do recurso. A parte impetrada, interpôs embargos infringentes que foram rejeitados pelo STF. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, artigos 1 e 2; Decreto nº 36773, de 13/01/1955; Custas Processuais, 1955.
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública