Os suplicantes impetram mandado de segurança contra a Secretaria Executiva do Instituto Nacional de Previdência Nacional por ato omissivo deste para com os direitos dos impetrantes. Após as transformações no método de convocação e aceitação de novos funcionários, o réu aplicou algumas das novas medidas, quando estas eram benéficas para a própria instituição. Essa atitude preteriu servidores e favoreceu outros, de forma com que cada leva de contratados era aceita diferente. O tratamento desigual feriu o direito dos funcionários de terem as mesmas oportunidades e condições de igualdade quando concorrentes e empregados. A juiza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança. O impetrado agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. custas processuais Cr$ 43,00 1967; lei 3.780 de 1960; lei 1.711 de 1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Raul Pompéia, 95, aptº 104 - RJ
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42685
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro