A autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, moradora de Donezito Moreira Vieira, vem mover ação ordinária contra o réu, nos termos do código do processo civil, artigo 291. A autora alega que o homem citado acima foi excluído do Batalhão Vilagran Cabrita em Santa Cruz, tendo sido transferido para a Colônia Juliano Moreira em 21/02/1956, sob diagnóstico de esquizofrenia. Assim, a autora irmã do esquizofrênico, por nomeação da Juíza da 1ª. vara de órgãos e sucessores, requerem a reforma de seu irmão. A Juíza julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros decidiram dar provimento em parte ao agravo. Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 - RJ, 1968; Boletim Interno do Exército, 12/02/1954; Atestado para Fins de Assistência Social, 1968; Declaração de Intimação, Hospital Odilon G. Lotti, 1968; Certificado de Isenção do Serviço Militar, 1954; Custas Processuais, 1968; Quadro Demonstrativo de Cálculos, 1959, 1960; código do processo civil, artigo 291; Lei nº 2370, de 09/12/1954.
4ª Vara (Seção da Guanabara)Rua Projetada 1, n. 137, Jardim Rio do A, Campo Grande (RJ)
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41934
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro