Os autores, Generais, Coronéis, Major ,Capitães e 1º Tenentes, Oficiais do Exército, serviram durante a 2ª Guerra Mundial em zona de guerra delimitada por decreto. A Lei nº 2186 assegura-lhes o terço de campanha. Eles requereram também a contagem em dobro do tempo de permanência na zona de guerra. Valor causal de CR$ 50 000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou para Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Carta Patente, 1953 a 1957; Carta de Promoção; Decreto nº 10490 de 1942; Decreto nº 10358 de 1942; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 288 de 1941; Lei nº 616 de 1947; Decreto-lei nº 2186 de 1948; Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954.
Sin títuloRua Professor Lafauette Cortes, 105, apto 302
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27444
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública