O autor, tendo firmado contrato com o Prefeito Francisco Pereira Passos em 09/11/1906 para construção de depósitos para inflamáveis e corrosivos, com privilégio garantido pela carta patente n. 3283, de 29/03/1901. Porém, o ato do ministro da viação que, ao celebrar o contrato de arrendamento do Cais do Porto do Rio de Janeiro, que inseriu a cláusula XXXVI do Decreto nº 8062 de 09/06/1910, alegou o autor que tal ato invadia a competência da autoridade municipal e ofende o direito do autor e, portanto, este requereu que a tal cláusula fosse anulada e a ré condenada a pagar indenização de perdas e danos. A ação foi julgada procedente. O réu e o juiz de ofício apelaram ao STF que, por maioria, negou provimento à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, unanimemente, rejeitou os embargos. Jornal Diário Oficial, 06/1910, Gazeta de Notícia, 11/11/1906; Recibo de Selo por Verba, 1911; Certidão de Caducidade de Contrato, 1911; Taxa Judiciária, 1911; Conta de Custas; Procuração 4, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1911, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1911, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1904, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1915.
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9274
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Dossiê/Processo
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1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal