Os suplicantes, professores civis efetivos, adjuntos de catedráticos do Colégio Militar do Rio de Janeiro, propõe essa ação para o fim de terem seus vencimentos elevados aos que correspondem ao padrão N a partir da data em que idêntica vantagem foi concedida dos professores efetivos do Colégio Pedro II da capital federal, e aos que correspondem ao padrão O, a partir da data em que os professores secundários da Prefeitura do Distrito Federal a tanta tiveram seus vencimentos elevados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram, extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Decreto-Lei 103 de 23/12/1937; Lei 369 A de 09/09/1946, artigo 2; Decreto-Lei 103 de 23/12/1937, artigo 4; Lei 488; Almanaque do Ministério do Exército de 1948 e 1950; Nomeação feita pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra em 1950 e 1939; Relação dos professores civis nomeados para o Magistério Militar de 1948; Anti Projeto Lei de 1957; O Globo de 20/04/1951; procuração passada no tabelião Mozart Lago - Rua do Carmo, 60 - RJ em 1951; Decreto-Lei 1713 de 28/10/1939; Lei 952 de 27/11/1949; Decreto-Lei 8922 de 26/01/1946, artigo 3.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Públicarua Pedro I, 7
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30427
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Dossiê/Processo
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1951; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública