Os suplicantes, Contra-Almirantes, brasileiros, casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, foram reformados no posto em que se encontram com o primeiro suplicado com mais de 52 anos de serviço ativo e o segundo suplicado com mais de 45 anos de serviço. Durante a inatividade dos suplicantes entra em vigor a lei no. 2370, de 09/12/1954, que no seu artigo 54 garante uma promoção aos que tem mais de 35 anos de serviço. Mas as autoridades administrativas tem se negado a promover os suplicantes sob a alegação de que a lei só beneficia os que se reformarem durante a vigência dela. Alegando que a lei estava colocada nas Disposições Finais e Transitórias da lei, os suplicantes pedem a promoção ao posto imediato com o pagamento dos atrasados. Em 1958 o juiz José Júlio Leal Fagundes indeferiu a causa e em 1959 a apelação teve provimento negado ao TFR . (2) Carta de promoção, de 1955; Boletim do MM; procuração, tabelião 15, de 1955; parecer no. 53, de 1955 - Consultoria Jurídica do Ministério da Marinha; lei 1156, de 1950; lei 616, de 1949; lei 2370, de 09/12/1954; artigo 54; lei 288, de 08/06/1945; artigo 6; Decreto 378 - T, de 09/02/1954; lei de inatividade.
UntitledRua Paula Freitas, 45 apto 903 (RJ)
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35675
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Dossiê/Processo
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1955
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública